Quais são os documentos necessários inventário judicial?

Escrito por Giuliane
Publicado em 11 de novembro de 2025 e atualizado a 6 meses
Um funcionário de cartório em ambiente interno, analisando documentos em sua mesa de madeira, com expressão concentrada e iluminação natural suave, transmitindo realismo e contexto institucional

Entender quais são os documentos necessários inventário judicial é fundamental, pois a falta de algum deles pode atrasar significativamente o andamento do processo.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é preciso realizar um processo de partilha para transferir o patrimônio aos herdeiros.

O inventário judicial é a via escolhida quando há conflito entre os herdeiros, existência de testamento ou herdeiros menores de idade, o que exige acompanhamento de um juiz.

Nessa modalidade, a organização documental é essencial para comprovar vínculos, regularizar propriedades e permitir que a partilha seja homologada judicialmente.

É importante compreender detalhadamente quais são os documentos necessários para inventário judicial, saiba mais detalhes aqui no Cartório Registro de Imóveis.

Documentação necessária para inventário judicial

O inventário judicial exige uma série de documentos pessoais e patrimoniais tanto do falecido (de cujus) quanto dos herdeiros e demais interessados.

Documentos dos bens a inventariar

  • Certidões negativas de ônus reais e ações reipersecutórias
  • Documentos de veículos (CRLV ou DUT)
  • Extratos bancários e aplicações financeiras
  • Contratos de participação societária, ações ou quotas empresariais
  • Comprovantes de dívidas e obrigações (financiamentos, impostos, condomínio, etc.)
  • Certidão atualizada de matrícula dos imóveis (emitida pelo cartório de registro de imóveis).

Precisa da segunda via da certidão do imóvel? Veja abaixo os passos necessários para obter o documento:

  1. Clique em pedir certidão do imóvel
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
  6. Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
  7. Escolha a opção de certidão desejada
  8. Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio e pagamento.

Documentos do falecido (de cujus)

  • Certidão de óbito atualizada
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada (ou declaração de união estável, se aplicável)
  • Testamento, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal)
  • Relação completa dos bens, dívidas e direitos deixados.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente
  • Certidões de nascimento (para herdeiros solteiros) ou casamento atualizadas
  • Comprovante de endereço
  • Declaração de inexistência de outros herdeiros (quando solicitada pelo juiz)
  • Procuração ao advogado responsável pelo processo.

Documentos fiscais e judiciais

  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Avaliação dos bens para cálculo do imposto
  • Petição inicial elaborada por advogado
  • Certidões dos distribuidores cíveis e fiscais, quando exigidas pelo tribunal.

Além desses, o juiz pode solicitar documentos complementares caso haja dúvidas sobre propriedade, vínculos familiares ou valores patrimoniais.

É importante destacar que todos os documentos devem estar atualizados, especialmente as certidões e matrículas de imóveis, que precisam ter sido emitidas nos últimos 30 dias para garantir validade.

O que é inventário judicial e quando é necessário?

O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Ele é obrigatório quando existe testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou divergência entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

No inventário de forma extrajudicial, feito em cartório, é exigido que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em total acordo sobre a partilha, além de não existir testamento.

No caso judicial, o processo é aberto por meio de uma petição inicial assinada por advogado, que representa os herdeiros ou o inventariante.

Após o protocolo, o juiz nomeia o inventariante, determina a avaliação dos bens e conduz todas as etapas até a sentença de partilha, que transfere oficialmente os bens aos herdeiros, o inventário judicial segue as etapas:

  1. Nomeação do inventariante
  2. Apresentação da relação de bens e herdeiros
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD
  4. Análise de eventuais dívidas e impugnações
  5. Elaboração e homologação do plano de partilha
  6. Expedição do formal de partilha para registro.

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).

Caso o prazo seja ultrapassado, o Estado pode cobrar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação de cada estado.

Embora o inventário judicial possa ser mais demorado que o extrajudicial, ele é indispensável para situações com complexidade jurídica ou ausência de consenso entre os herdeiros.

Conhecer os documentos necessários inventário judicial é essencial para evitar atrasos e garantir que o processo siga de forma correta e legal, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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