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Nos dias de hoje, muitos brasileiros buscam maneiras de reduzir suas dívidas e otimizar o uso de seus recursos financeiros, uma das estratégias mais eficazes é amortizar saldo devedor com FGTS do financiamento imobiliário.
Esta prática permite que o trabalhador utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte da dívida de seu financiamento imobiliário, reduzindo assim o valor das parcelas mensais ou até mesmo o prazo do financiamento.
Neste artigo do Cartório de Registro de Imóveis, exploraremos como você pode fazer isso, quais documentos e certidões são necessárias para amortizar saldo devedor com FGTS.
Amortizar saldo devedor com FGTS do financiamento imobiliário: Documentos necessárias
Para amortizar saldo devedor com FGTS do financiamento imobiliário, é imprescindível reunir uma série de documentos essenciais que garantem a autenticidade e viabilidade do procedimento.
1. Certidão de imóvel atualizada
A certidão de imóvel atualizada é um documento crucial no processo de amortização do saldo devedor com o FGTS.
Este documento serve para comprovar a regularidade e a titularidade do imóvel, além de confirmar que ele está livre de ônus que possam impedir o uso dos recursos do FGTS.
A apresentação dessa certidão ajuda a assegurar que o processo de amortização siga sem contratempos, permitindo que o trabalhador utilize os recursos do FGTS de maneira eficiente e segura para diminuir seu saldo devedor.
Para solicitar a segunda via da certidão de imóvel atualizada, você pode seguir o passo a passo a seguir:
- Clique em pedir certidão do imóvel
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
- Escolha a opção de certidão desejada
- Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio e pagamento.
2. Extrato atualizado do FGTS
O primeiro documento necessário é o extrato atualizado do FGTS, este documento é de suma importância, pois contém todas as informações relevantes sobre o saldo disponível no fundo, que será utilizado para a amortização do financiamento.
O extrato do FGTS pode ser facilmente obtido pela internet, através do site da Caixa Econômica Federal, ou diretamente em uma agência bancária.
Manter este extrato atualizado é essencial para garantir que todas as informações estejam corretas no momento da solicitação.
3. Contrato de financiamento imobiliário
Este documento serve para comprovar a existência do financiamento e contém detalhes importantes sobre o saldo devedor atual, assim como as condições acordadas entre o mutuário e a instituição financeira.
Possuir uma cópia legível e atualizada deste contrato é crucial para que o banco onde se realizou o financiamento possa realizar uma análise precisa da solicitação de uso do FGTS.
4. Documentos de identificação pessoal
Por último, mas não menos importante, é necessário apresentar documentos de identificação pessoal, como o CPF e o RG, juntamente com comprovantes de residência recentes.
Estes documentos são exigidos para garantir a autenticidade do pedido e para confirmar a elegibilidade do titular do FGTS, a apresentação destes documentos ajuda a assegurar que todo o processo seja realizado de forma ágil e sem contratempos.
Uma vez que todos esses documentos estejam devidamente reunidos e atualizados, você poderá dar início ao processo formal de amortização junto à instituição financeira responsável pelo seu financiamento.
Este é um passo importante para aqueles que desejam administrar suas finanças de forma mais eficaz, utilizando os recursos do FGTS para amortizar seu financiamento imóvel.
Posso usar o FGTS para amortizar o saldo devedor?
Sim, utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário é permitido, mas existem algumas condições que devem ser atendidas:
- O contrato de financiamento deve estar em nome do titular do FGTS: garantindo que o beneficiário do fundo seja o mesmo responsável pelo pagamento do imóvel. O imóvel financiado deve ser residencial e destinado à moradia própria, não podendo ser utilizado para fins comerciais ou locação
- O tempo de contribuição ao FGTS: o titular deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, contados de forma contínua ou não. Isso assegura que o trabalhador tenha acumulado um saldo suficiente para realizar a amortização. Além disso, a utilização do FGTS para amortização do saldo devedor só pode ser feita em financiamentos que se enquadrem nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
É importante ressaltar que para amortizar saldo devedor com FGTS do financiamento imobiliário é simples e pode ser feito a cada dois anos.
Aproveite para acompanhar outros conteúdos do nosso site e fique por dentro de todas as dicas e informações sobre o uso eficiente do FGTS na sua vida financeira.