Saiba mais detalhes sobre o ITBI e como ele afeta o valor de aquisição do imóvel!

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 29 de abril de 2025 e atualizado a 5 meses
Pessoa segurando uma chave em frente a uma casa recém-adquirida.

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um dos mais importantes para registrar um imóvel, descubra todos os detalhes dessa cobrança fundiária.

A negociação de compra e venda de uma casa só é finalizada quando você coloca em dia toda parte documental.

E para isso é necessário emitir certidões, pagar taxas e impostos obrigatórios, um deles é o ITBI, que você vai saber mais neste artigo do Cartório de Registro de Imóveis.

ITBI: O que é e para que serve?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é pago por quem compra um imóvel, esse tributo é recolhido pelo governo municipal (prefeitura) que valida a aquisição.

Na prática o pagamento do ITBI é a condição que o novo proprietário tem de cumprir para que o imóvel seja seu e tenha direito aos serviços públicos.

Só para ilustrar, quando se compra um terreno e se constroi uma casa, ela só terá número, matrícula, etc., depois que esse tributo é quitado.

Quando se paga esse imposto, é possível alterar o registro do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), por exemplo.

A base de cálculo do ITBI é o valor de venda do imóvel, o que varia é o percentual que a prefeitura usa para calculá-lo.

As alíquotas aplicadas pelas prefeituras variam entre 2% a 3% do valor venal da propriedade.

Para exemplificar, imagine que você comprou um apartamento de R$ 150.000,00, e na sua cidade a alíquota de ITBI é de 2%, a conta fica:

  • 150.000 x 2% = 3.000 (Então o ITBI a ser pago é de 3 mil reais).

Como o valor cobrado pode ser alto, é muito comum que compradores considerem esse tributo no momento da negociação.

Da mesma maneira, inclua esse percentual nas contas do pedido de financiamento bancário, em muitos contratos dessa natureza se pode incluir os custos fundiários.

Por outro lado, existe a possibilidade de se obter um desconto ou isenção do ITBI, o abatimento ocorre quando o valor do imóvel não é conhecido ou é extremamente alto.

Isso também se estende a contratos de programas federais, como no caso do Minha Casa Minha Vida, por aqui o comprador pode conseguir até 50% de desconto no valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

a isenção acontece quando se inclui o bem para dentro do capital social de uma empresa, esse tipo de transferência libera o pagamento do ITBI.

Como emitir o registro de imóveis?

O registro de imóveis é a etapa final da documentação do imóvel, é a escritura o principal documento que indica a conclusão do processo.

Mas, antes é obrigatório pagar o ITBI. Com isso quitado, você pode seguir ao Cartório de Registro de Imóveis do município e solicitar a elaboração da nova escritura, outros documentos exigidos são:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH) e CPF
  • Certidão de nascimento (solteiros)
  • Certidão de casamento
  • Comprovante de residência atualizado.

O mesmo se aplica ao vendedor ou proprietário anterior, se ambos forem casados, é necessário apresentar a mesma documentação dos cônjuges.

As certidões precisam ser atualizadas, normalmente se pede versões de até 90 dias de emissão, então, é mais um custo que deve cobrir para registrar o imóvel.

Atualmente não é preciso ir no cartório de origem para pedir uma segunda via da certidão de nascimento, por exemplo. Pela internet você obtém esse documento impresso ou digital.

Depois que se faz o pedido da escritura, o tempo máximo de espera é de 30 dias úteis, com ela em mãos, o imóvel é seu definitivamente, sem perigo de questões judiciais.

O valor para emissão desses documentos não é o mesmo em todo Brasil, cada estado possui sua Tabela de Emolumentos, que precifica os serviços oferecidos no cartório.

Por fim, mesmo se o imóvel for financiado, e você ainda não tenha terminado de pagar as parcelas, o pagamento do ITBI é exigido, justamente porque o banco financiador vai pedir a escritura para liberação total do dinheiro ao vendedor.

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