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O FGTS para compra de imóvel é uma das modalidades mais utilizadas, mas, você sabe como funciona? Neste texto do Cartório Registro de Imóveis você descobre tudo sobre o assunto.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros, e ele pode ser usado para comprar a casa própria.
A seguir você confere os passos para usar o fundo de garantia na aquisição de imóveis, em seguida fica sabendo quando não é liberado usá-lo.
Quais são as regras para uso do FGTS para compra de imóvel?
Conforme dito, usar o FGTS para compra de imóvel é uma das práticas mais frequentes, ele pode ser utilizado para adquirir imóveis novos e usados, nas seguintes situações:
- Concluído (novo ou usado)
- Em construção.
Outra possibilidade é comprar um imóvel usado da União, neste caso, é necessário pagamento do foro, e que esteja de acordo com o foreiro.
Além disso, na aquisição de imóveis usados a lista de documentos é ampla, o comprador precisa emitir certidões, por exemplo, que comprovem a não existência de débitos.
Entre as principais regras para usar FGTS para comprar imóvel estão:
- Ter trabalhado por no mínimo 3 anos no regime do FGTS
- Não ser o titular em outra linha de financiamento aprovado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- Não possuir imóvel dentro do município que mora ou trabalha.
O pedido para utilizar o fundo de garantia na aquisição da casa própria, deve ser feito à Caixa Econômica Federal.
Esse banco avalia a solicitação, bem como libera o crédito total ou parcial para comprar o imóvel.
Entretanto, existem outras modalidades do FGTS para comprar imóvel, são elas:
- Operações de consórcio: a Caixa permite que o trabalhador solicite o fundo de garantia para dar um lance no consórcio. Uma maneira rápida para conseguir a carta de crédito
- Compra de terrenos e/ou lotes: é possível usar FGTS para compra de imóvel do tipo terreno ou loteamento. Porém, o saldo só é liberado se a área estiver regularizada. Outra condição é que o comprador assuma um financiamento completo. Ou seja, considere já os valores para construir a casa
- Amortização e liquidação: quitar ou amortizar um financiamento imobiliário é outra modalidade para utilizar o FGTS. A Caixa libera o pagamento de até 12 parcelas atrasadas ou que ainda vão vencer. Você pode usar o fundo de garantia para liquidar até 80% do saldo devedor
- Reforma ou construção: a liberação do FGTS para reformar ou construir imóveis também é permitida. Existem exigências específicas, tais como a avaliação de crédito do solicitante.
Em quais situações o valor não é liberado?
O FGTS para comprar imóvel pode ser negado, contudo, depende do uso que pretende destinar o saldo.
No caso de consórcios, por exemplo, o fundo de garantia não é liberado na seguintes condições:
- Se a carta de crédito for para comprar um imóvel comercial
- Se a carta de crédito já foi liberada para quitar um financiamento habitacional
- Na aquisição de terrenos
- Para reformar imóveis.
Na modalidade amortização ou liquidação, o saldo do FGTS não fica disponível se:
- O trabalhador pediu em menos de 2 anos uma liquidação de outro financiamento
- O contrato do financiamento habitacional não permitir a antecipação dos pagamentos
- O valor do débito for superior a R$1.500.000,00.
Já na aquisição de imóveis novos ou usados, os impeditivos são:
- O solicitante estar negativado
- O trabalhador ter menos de 3 anos de FGTS
- O imóvel se localizar fora do município que o trabalhador resida ou trabalhe
- A avaliação do imóvel fique acima de R$1,5 milhão.
Há outras questões que são consideradas, o apartamento, casa ou terreno precisam estar legais.
A Caixa não libera o FGTS para comprar imóvel se o imóvel estiver irregular, é necessário estar quites com tributos, por exemplo.
O vendedor também não pode ter restrições no CPF, sobretudo para imóveis usados, são pontos fundamentais antes de fechar o contrato.
O comprador pode assumir alguns débitos, pagar por fora e descontar no preço que irá informar no pedido de financiamento.
Portanto, é assim que você pode usar o FGTS para compra de imóvel, quitá-lo ou amortizar o saldo devedor, para conhecer mais sobre esse temas e outros, leia outras publicações do site!





