O que é o imposto de transmissão causa mortis e doação? Entenda o ITCMD!

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 28 de julho de 2026 e atualizado a 5 horas
pessoa pagando funcionária do cartório no balcão, com notas estilizadas e desfocadas sem valor legível, ambiente institucional organizado

Ao lidar com heranças e doações, é comum que os envolvidos precisem entender melhor as obrigações fiscais decorrentes dessas transmissões patrimoniais, já que o Estado exige o recolhimento de um tributo específico para regularizar esse tipo de transação. Diante disso, compreender o que é o imposto de transmissão causa mortis e doação se torna essencial para quem está passando por esse processo.

Esse tributo está presente em praticamente todas as transmissões de bens que não envolvem venda, sendo cobrado tanto em processos de inventário quanto em doações realizadas ainda em vida, cada situação seguindo regras específicas estabelecidas pela legislação estadual.

Conhecer os detalhes desse imposto evita surpresas financeiras durante o processo de partilha ou doação, e é justamente por isso que entender o imposto de transmissão causa mortis e doação se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Cartório de Registro de Imóveis e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

O qué é o imposto de transmissão causa mortis e doação?

Esse tributo, conhecido pela sigla ITCMD, é um imposto de competência estadual, cobrado sempre que ocorre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por meio de herança, seja por meio de doação realizada entre pessoas vivas, incidindo diretamente sobre o valor do patrimônio transferido.

Diferente de impostos cobrados em compras e vendas, o ITCMD incide justamente sobre transferências onde não há contraprestação financeira envolvida, já que na herança o bem passa aos herdeiros pela sucessão legal, e na doação a transferência ocorre por liberalidade do próprio doador.

Cada estado brasileiro possui autonomia para legislar sobre esse imposto ITCMD, o que gera diferenças significativas entre as alíquotas aplicadas em cada região do país, sendo fundamental consultar a legislação específica do estado onde o bem está localizado ou onde reside o falecido.

A competência estadual faz com que as regras e alíquotas do ITCMD variem bastante entre os diferentes estados brasileiros.

Qual o valor do imposto de transmissão causa mortis e doação?

As alíquotas variam conforme o estado, ficando geralmente entre dois e oito por cento sobre o valor do bem transmitido, sendo esse percentual máximo estabelecido pelo Senado Federal para todo o território nacional, cabendo a cada estado definir sua própria faixa dentro desse limite.

Alguns estados adotam alíquota fixa, aplicada igualmente independentemente do valor do patrimônio transmitido, enquanto outros utilizam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor da herança ou doação se torna mais elevado, seguindo uma lógica semelhante à do Imposto de Renda.

O cálculo costuma ser feito com base no valor venal do imóvel, ou no valor de mercado de outros bens transmitidos, sendo essa avaliação realizada pelo próprio órgão fazendário estadual responsável pela apuração e cobrança do imposto ITCMD.

Vale destacar que muitos estados oferecem descontos para pagamento à vista, além de possibilitarem o parcelamento do valor devido, especialmente em casos de inventário, quando o montante total pode representar um valor elevado para os herdeiros envolvidos no processo.

Quem deve pagar o ITCMD em caso de doação?

Na maioria dos estados brasileiros, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o donatário, ou seja, a pessoa que recebe o bem por meio da doação, sendo essa a regra geral aplicada na maior parte da legislação estadual vigente no país.

Isso significa que, ao receber um imóvel, um veículo ou qualquer outro bem por meio de doação, o beneficiário se torna responsável por providenciar o pagamento do ITCMD antes de formalizar a transferência definitiva junto aos órgãos competentes.

Em algumas legislações estaduais específicas, no entanto, existe a possibilidade de responsabilidade solidária entre doador e donatário, o que significa que, caso o donatário não realize o pagamento, o Estado pode cobrar o valor diretamente do doador responsável pela transmissão.

Essa responsabilidade solidária costuma ser aplicada especialmente quando o donatário não possui bens suficientes para arcar com o tributo, servindo como uma garantia adicional para que o Estado consiga recolher o valor devido pela operação realizada.

Independentemente de quem efetivamente realiza o pagamento, é fundamental que o imposto seja quitado antes do registro da doação no cartório competente, já que a maioria das serventias exige a comprovação de recolhimento do ITCMD para formalizar a transferência do bem.

Vale reforçar que o não pagamento desse tributo pode gerar consequências como multa, juros e até mesmo a impossibilidade de registrar oficialmente a doação, comprometendo a regularização completa da transferência de propriedade entre as partes envolvidas.

Diante de tudo isso, fica evidente que compreender o funcionamento do imposto de transmissão causa mortis e doação é fundamental para quem está envolvido em processos de herança ou doação, evitando problemas fiscais e atrasos na regularização dos bens.

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