Inventário de Bens – Saiba mais!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 5 de maio de 2020 e atualizado a 6 anos
inventário de bens

O inventário de bens é um procedimento importante, principalmente, as famílias nas quais disputam patrimônio herdado.

Sendo assim, se você não quer enfrentar dificuldades ao solicitar esse tipo de serviço, acompanhe nossas dicas sobre o tema.05

Pensar em fazer um inventário e partilha de bens, muitas vezes, é algo impensável a todos, pois a maioria das pessoas nunca estão preparadas a esse tipo de situação.

Porém, ela existe, e se prevenir com finalidade de minimizar os transtornos é o melhor caminho.

Aqui você descobrirá todas as etapas, e todos os termos utilizados no procedimento de inventário de bens. Confira!

O que é o inventário de bens?

Primeiramente, o inventário de bens, se trata da descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida (normalmente) a fim de se possa partilhar os bens entre os beneficiários legais.

A partir de um inventário e partilha de bens, todas as coisas deixadas, serão repartidas de maneira justa entre os herdeiros.

Dessa forma, ele é um procedimento regulado por lei, e é fundamental a fim de formalizar toda divisão. As coisas acertadas, não deve ser descumprido.

Assim, toda mediação é realizada na presença de advogado (especialista nesse tipo de causa), facilitando o entendimento a todos os envolvidos.

Portanto, o inventário de imóvel, por exemplo, pode ser solicitado por:

  • Herdeiros;
  • Cônjuge;
  • Credores;
  • Órgãos públicos (Ministérios Público, Secretária da Fazenda);
  • Juiz;
  • Administrador judicial.

Todavia, em qualquer situação é nomeado um inventariante, o qual será responsável por acompanhar todas as etapas do processo, com intuito de validá-lo.

É comum o inventariante ser um dos herdeiros, ou também, ser o cônjuge, porém existe a possibilidade da indicação judicial.

Como funciona o inventário e partilha de bens?

No Brasil é possível realizar o inventário de bens em duas modalidades, de forma judicial e também extrajudicial.

Portanto, essas diferem basicamente na natureza dos herdeiros, vamos conhecê-las com mais detalhes.

Inventário judicial

Primeiramente, é indicado quando existe um testamento, ou o herdeiro é considerado incapaz.

Dessa forma, o falecimento do autor da herança, é iniciada a transmissão dos bens, seguindo trâmites legais.

No caso de não haver testamento, esse processo é mais demorado, pois cada um dos familiares contidos no documento, podem apresentar proposições de partilha.

Ao iniciar um inventário judicial é necessário juntar:

  • Certidão de óbito (da pessoa falecida);
  • Certidões negativas de débito fiscais;
  • Testamento;
  • Documentos nos quais listem imóveis e outros bens;
  • Documentos dos herdeiros.

É essencial obter as certidões negativas solicitadas a fim de não demorar ainda mais essa ação.

Inventário extrajudicial

É recomendado quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, e considerado capazes.

Dessa forma, esse processo é bem mais prático, e pode ser formalizado em cartório, via escritura pública.

A fim de se buscar essa solução é necessário atender os seguintes critérios:

  • Todos os beneficiados devem ter mais de 18 anos;
  • Não pode haver testamento;
  • Um advogado ou defensor público precisam acompanhar o processo.

Ao longo do inventário de imóvel surgem muitas perguntas, confira as mais recorrentes:

O imóvel ou bens podem ser vendidos durante o processo de Inventário?

Mesmo se tiver caráter indivisível, em ações de inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda do imóvel.

Normalmente, é vendido a fim de quitar dívidas urgentes, e mediante a concordância dos herdeiros.

Se o falecido deixar dívidas?

Nesse caso, uma parte da herança pode ser usada na quitação da dívida, mas, se for uma dívida pequena os beneficiários podem se unir e pagar os credores.

Mas, se for superior aos valores dos bens deixados, é possível abrir mão e deixar aos credores rateiem o patrimônio.

Vale dizer, que os herdeiros não são obrigados a dispensar seus direitos.

É preciso pagar impostos?

Com destino de registrar o processo de inventário e partilha de bens no cartório, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Demora muito até conseguir as certidões?

Atualmente é possível solicitar online as certidões obrigatórias nos processos de inventário de imóvel.

Basta acessar o site Certidão Online Brasil e em poucos dias obterá o documento e conseguirá dar seguimento ao processo.

O ideal é contar com toda praticidade a fim de agilizar o inventário de bens.

Enfrentar o mínimo de burocracia, facilitará tomadas de decisões e evitará desgastes. Conte com os nossos serviços para garantir esse desembaraço.

Precisando de ajuda? Acesse nossa central de atendimento

Comentários

Conteúdos Relacionados

Como funciona uma escritura de permuta de imóveis?

Como funciona uma escritura de permuta de imóveis?

A escritura de permuta é um documento utilizado para formalizar troca de bens entre duas ou mais partes, sendo bastante comum em negociações envolvendo imóveis, terrenos e patrimônios de valor equivalente. Esse procedimento possui validade jurídica e normalmente exige...

ler mais
O que é uma certidão narrativa do imóvel?

O que é uma certidão narrativa do imóvel?

Certidão narrativa do imóvel é um documento bastante utilizado em processos imobiliários, regularizações e comprovação histórica de informações relacionadas a determinado bem registrado em cartório. Muitas pessoas procuram essa certidão para entender melhor a situação...

ler mais
Existe idade máxima para financiar imóvel?

Existe idade máxima para financiar imóvel?

Será que existe uma idade máxima para financiar imóvel? Entenda mais detalhes neste artigo do Cartório de Registro de Imóveis. Há diversos aspectos a considerar ao buscar financiamento para a aquisição de um imóvel, entre esses fatores, está a idade máxima para...

ler mais