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Averbação de Registro do Imóvel – O que é e como fazer?

por Luciano Batista de Lima | set 12, 2017 | Averbações

Averbação de Registro do Imóvel – O que é e como fazer?

Conteúdo da Matéria

  • 1 Averbação do imóvel no Cartório de Registro
    • 1.1 O que é uma averbação do imóvel?
      • 1.1.1 Quais as modificações devem constar sob averbações no registro de um imóvel?
    • 1.2 Qual a finalidade das averbações?
      • 1.2.1 Um alerta aos proprietários de imóveis
    • 1.3 Como deve ser feita a averbação no cartório
      • 1.3.1 Quando devo averbar alguma modificação na matrícula do imóvel
  • 2 Referências e Observações

Averbação do imóvel no Cartório de Registro

A averbação do imóvel é a inclusão na matrícula de quaisquer alterações que tenham sido realizadas no imóvel. O histórico do imóvel vai sendo composto, dessa maneira, através de averbações.

 

O que é uma averbação do imóvel?

A averbação do imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do imóvel modificações de qualquer natureza no imóvel, tais como, construções, benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, contrato de locação, caução e cessão fiduciária que tenha relação com o imóvel, usucapião, cessão de crédito imobiliário dentre tantas outras averbações que possam constar no registro do imóvel.

 

Quais as modificações devem constar sob averbações no registro de um imóvel?

Todos os eventos, atos, ônus reais ou encargos que possam, de alguma maneira ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Qual a finalidade das averbações?

Uma averbação é feita visando tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Vem daí a necessidade de averbar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel. Caso uma modificação não seja averbada, perante a justiça não terá validade jurídica. Veja um exemplo de uma grande extensão de terra que passe por divisões e seja vendida.

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Um alerta aos proprietários de imóveis

Caso o comprador queira, por exemplo, um financiamento imobiliário, não será possível sua obtenção, já que não há um documento comprovando sua compra pois a extensão de terra inicial, perante a justiça, ainda é a mesma, não havendo divisões passíveis de venda. E para o comprador de um imóvel, um alerta: qualquer escritura de imóvel deve estar registrada em um cartório de registro de imóveis sob pena de não ter validade e você ter jogado fora o seu dinheiro.

 

Como deve ser feita a averbação no cartório

Uma averbação realizada no cartório de registro de imóveis será feita mediante a apresentação da documentação solicitada. Esta pode variar, conforme a averbação a ser feita. O custo também é variável, tendo, também, relação com o tipo de averbação que deverá ser feito no registro do imóvel.

 

Quando devo averbar alguma modificação na matrícula do imóvel

Sempre que houver qualquer mudança que tenha qualquer relação com o imóvel, desde um casamento do proprietário, de acordo com o regime de bens, divórcio, construção ou demolição de algo sobre imóvel, financiamento ou baixa de financiamento, ou, em outras palavras, qualquer alteração na condição cível de quem detém a propriedade do imóvel, deverá ser feita averbação no histórico do referido imóvel.

Referências e Observações

Nós realizamos a emissão da Certidão de Matrícula Atualizada de Imóvel, confira acessando aqui.

Interaja nos comentários caso tenha alguma dúvida a respeito desta matéria.

Compartilhe para ajudar a divulgar este material gratuito!

Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito.
Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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