Conteúdo da Matéria
- 1 Ação de partilha de bens posterior ao divórcio: Documentos necessários!
- 1.1 É possível divorciar-se sem realizar a partilha de bens?
- 1.2 O que ocorre com os bens não partilhados após o divórcio?
- 1.3 Qual é o prazo para ingressar com a ação de partilha de bens após o divórcio?
- 1.4 É possível casar-se novamente sem realizar a partilha dos bens do casamento anterior?
- 1.5 Quais são os custos envolvidos na ação de partilha de bens?
- 2 Como funciona a ação de partilha posterior ao divórcio?
A ação de partilha de bens posterior ao divórcio é um processo judicial tem como objetivo dividir de forma justa os bens entre as partes, garantindo que ambos os ex-cônjuges tenham acesso ao que lhes é de direito.
No Brasil, o divórcio é apenas o primeiro passo para selar o fim de uma união, após a dissolução do casamento, a definição e separação dos bens adquiridos durante a relação é outro desafio que muitos casais enfrentam.
Antes de iniciar a ação de partilha de bens posterior ao divórcio, compreender as etapas do processo é essencial para facilitar o trâmite e evitar complicações.
Neste artigo do Cartório Registro de Imóveis, vamos abordar quais documentos são necessários para dar entrada no pedido e explicar como ele funciona na prática, tudo para ajudá-lo a enfrentar essa fase de maneira mais clara e confiante.
Ação de partilha de bens posterior ao divórcio: Documentos necessários!
Para dar início ao processo de ação de partilha de bens posterior ao divórcio, é indispensável reunir uma série de documentos que comprovam os bens adquiridos durante o casamento e a situação financeira de ambas as partes, alguns dos principais documentos incluem:
- Certidão de casamento e divórcio – O documento oficial que comprova o término do casamento
- Contrato de regime de bens – Caso o casal tenha optado por um regime específico, como comunhão parcial ou separação total, esse documento será usado para aplicar as regras de partilha
- Documentação dos bens – Isso inclui registros de imóveis, documentos de veículos, contratos de aquisição de bens móveis e extratos bancários
- Notas fiscais e comprovantes de compra – Garantem a comprovação dos bens adquiridos durante a relação
- Declaração de Imposto de Renda – Pode ser usada para comprovar a propriedade de bens e rendimentos obtidos no período do casamento
- Avaliações ou laudos de bens de valor elevado – Como imóveis e obras de arte, para que seja possível determinar o valor atualizado deles
- Certidão de imóvel – Documento essencial para comprovar a titularidade e a situação jurídica de um imóvel.
Para emitir sua segunda via da certidão de imóvel é simples, veja como obter esse documento:
- Clique em pedir certidão do imóvel
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
- Escolha a opção de certidão desejada
- Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio e pagamento.
Reunir essa documentação com antecedência pode não apenas acelerar o processo judicial, como também reduzir possíveis conflitos entre as partes durante a ação de partilha posterior ao divórcio.
Contar com o suporte de um advogado especializado também é essencial para garantir que todos os documentos estejam corretos e válidos.
É possível divorciar-se sem realizar a partilha de bens?
Sim, é possível se divorciar sem realizar imediatamente a partilha de bens, a legislação brasileira permite que o casal formalize o divórcio sem que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos no mesmo momento.
Nesse caso, o divórcio é estabelecido, mas a partilha de bens pode ser realizada posteriormente, em um processo separado.
Essa alternativa pode ser útil em situações em que as partes desejam formalizar rapidamente o fim do vínculo matrimonial, mas ainda precisam de mais tempo para resolver questões patrimoniais.
Contudo, é fundamental considerar que deixar a partilha para um momento posterior pode gerar riscos ou complicações jurídicas, especialmente se não houver um consenso entre as partes no futuro.
O que ocorre com os bens não partilhados após o divórcio?
Quando a partilha de bens não é realizada no momento do divórcio, os bens comuns do casal permanecem em copropriedade, ou seja, compartilhados entre os ex-cônjuges.
Isso significa que nenhuma das partes pode dispor ou administrar esses bens de forma isolada, sem o consentimento do outro, o que pode gerar impasses e perda de oportunidades financeiras.
A falta de partilha pode ocasionar conflitos futuros, especialmente se uma das partes contrair novas dívidas ou alienar bens sem autorização.
Dessa forma, é essencial regularizar a situação o quanto antes, com o auxílio de profissionais especializados, a fim de evitar problemas jurídicos e proteger os direitos de ambos.
Qual é o prazo para ingressar com a ação de partilha de bens após o divórcio?
É importante destacar que, em relação aos casos em que exista a necessidade de reivindicar direitos sobre o patrimônio comum, aplica-se o prazo prescricional de até 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.
Apesar disso, quanto antes a ação for proposta, mais eficaz será a resolução de possíveis disputas e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
É possível casar-se novamente sem realizar a partilha dos bens do casamento anterior?
Sim, é possível casar-se novamente sem realizar a partilha dos bens do casamento anterior, porém essa situação pode gerar implicações legais e patrimoniais significativas.
A ausência de partilha pode resultar na manutenção do regime de copropriedade sobre os bens, o que afeta possíveis decisões de administração e alienação patrimonial.
Ao contrair novo matrimônio, é necessário definir o regime de bens do novo casamento, sendo que regimes como o de comunhão universal ou parcial podem ser impactados pela ausência da partilha prévia.
Quais são os custos envolvidos na ação de partilha de bens?
Entre os principais estão as custas judiciais, que variam de acordo com o estado e o valor dos bens a serem partilhados.
Além disso, pode ser necessário contratar serviços de avaliação patrimonial, especialmente no caso de imóveis ou bens de alto valor, para determinar o valor de mercado atual.
Também é importante calcular os honorários advocatícios, que podem ser negociados conforme a complexidade do caso.
Outros possíveis custos incluem taxas de registro ou escritura pública, no caso de bens como imóveis, e impostos incidentes sobre a transferência de propriedade, como o ITCMD.
Como funciona a ação de partilha posterior ao divórcio?
A ação de partilha posterior ao divórcio segue várias etapas estabelecidas em lei, sendo conduzida preferencialmente de forma consensual, caso não haja acordo entre ambas as partes, o processo pode se tornar litigioso, demandando uma maior intervenção judicial.
1. Petição inicial
O processo começa com o protocolo da petição inicial junto ao Poder Judiciário.
Nela, devem estar descritos todos os bens a serem partilhados, bem como provas documentais e eventuais demonstrações de desacordo entre as partes.
2. Citação e manifestação da outra parte
Após a entrada do pedido, o cônjuge citado tem um prazo estipulado pela legislação para apresentar sua resposta.
Caso haja discordâncias quanto à divisão proposta, o caso segue para a fase probatória.
3. Fase probatória
Nessa etapa, ambas as partes poderão apresentar provas adicionais ou contraprovas, podendo incluir testemunhos ou laudos periciais, especialmente no caso de bens de alto valor.
4. Audiências e decisão
Com base nas provas e argumentos de cada lado, o juiz conduzirá audiências onde as questões conflitantes serão discutidas.
Caso não haja acordo entre os ex-cônjuges, o juiz tomará uma decisão final baseada nas leis aplicáveis e na documentação apresentada no processo.
5. Homologação judicial
Por fim, a decisão será homologada judicialmente, tornando-se um ato formal que legaliza a partilha de bens. A partir desse momento, cada parte passa a ter o direito de usufruir os bens que lhe foram atribuídos, conforme estipulado no processo.
É válido ressaltar que, em situações de elevado grau de conflito, como identificação de ocultação de bens ou disputas intensas ligadas a bens sentimentais, o processo pode se prolongar.
A ação de partilha de bens posterior ao divórcio pode parecer complexa à primeira vista, mas com planejamento, a documentação correta e o apoio de um profissional qualificado, é possível simplificar os trâmites e garantir os seus direitos.
Caso precise de mais orientações práticas sobre este processo ou outros temas relacionados, acompanhe os conteúdos do nosso site e tenha acesso a informações que fazem a diferença.