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Entender quais são os documentos necessários inventário judicial é fundamental, pois a falta de algum deles pode atrasar significativamente o andamento do processo.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é preciso realizar um processo de partilha para transferir o patrimônio aos herdeiros.
O inventário judicial é a via escolhida quando há conflito entre os herdeiros, existência de testamento ou herdeiros menores de idade, o que exige acompanhamento de um juiz.
Nessa modalidade, a organização documental é essencial para comprovar vínculos, regularizar propriedades e permitir que a partilha seja homologada judicialmente.
É importante compreender detalhadamente quais são os documentos necessários para inventário judicial, saiba mais detalhes aqui no Cartório Registro de Imóveis.
Documentação necessária para inventário judicial
O inventário judicial exige uma série de documentos pessoais e patrimoniais tanto do falecido (de cujus) quanto dos herdeiros e demais interessados.
Documentos dos bens a inventariar
- Certidões negativas de ônus reais e ações reipersecutórias
- Documentos de veículos (CRLV ou DUT)
- Extratos bancários e aplicações financeiras
- Contratos de participação societária, ações ou quotas empresariais
- Comprovantes de dívidas e obrigações (financiamentos, impostos, condomínio, etc.)
- Certidão atualizada de matrícula dos imóveis (emitida pelo cartório de registro de imóveis).
Precisa da segunda via da certidão do imóvel? Veja abaixo os passos necessários para obter o documento:
- Clique em pedir certidão do imóvel
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
- Escolha a opção de certidão desejada
- Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio e pagamento.
Documentos do falecido (de cujus)
- Certidão de óbito atualizada
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada (ou declaração de união estável, se aplicável)
- Testamento, se houver
- Comprovante de endereço
- Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal)
- Relação completa dos bens, dívidas e direitos deixados.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente
- Certidões de nascimento (para herdeiros solteiros) ou casamento atualizadas
- Comprovante de endereço
- Declaração de inexistência de outros herdeiros (quando solicitada pelo juiz)
- Procuração ao advogado responsável pelo processo.
Documentos fiscais e judiciais
- Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Avaliação dos bens para cálculo do imposto
- Petição inicial elaborada por advogado
- Certidões dos distribuidores cíveis e fiscais, quando exigidas pelo tribunal.
Além desses, o juiz pode solicitar documentos complementares caso haja dúvidas sobre propriedade, vínculos familiares ou valores patrimoniais.
É importante destacar que todos os documentos devem estar atualizados, especialmente as certidões e matrículas de imóveis, que precisam ter sido emitidas nos últimos 30 dias para garantir validade.
O que é inventário judicial e quando é necessário?
O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Ele é obrigatório quando existe testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou divergência entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
No inventário de forma extrajudicial, feito em cartório, é exigido que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em total acordo sobre a partilha, além de não existir testamento.
No caso judicial, o processo é aberto por meio de uma petição inicial assinada por advogado, que representa os herdeiros ou o inventariante.
Após o protocolo, o juiz nomeia o inventariante, determina a avaliação dos bens e conduz todas as etapas até a sentença de partilha, que transfere oficialmente os bens aos herdeiros, o inventário judicial segue as etapas:
- Nomeação do inventariante
- Apresentação da relação de bens e herdeiros
- Cálculo e pagamento do ITCMD
- Análise de eventuais dívidas e impugnações
- Elaboração e homologação do plano de partilha
- Expedição do formal de partilha para registro.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).
Caso o prazo seja ultrapassado, o Estado pode cobrar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação de cada estado.
Embora o inventário judicial possa ser mais demorado que o extrajudicial, ele é indispensável para situações com complexidade jurídica ou ausência de consenso entre os herdeiros.
Conhecer os documentos necessários inventário judicial é essencial para evitar atrasos e garantir que o processo siga de forma correta e legal, acompanhe nossos outros conteúdos no site!





