Inventário de Bens – Saiba mais!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 5 maio 20
inventário de bens

O inventário de bens é um procedimento importante, principalmente, as famílias nas quais disputam patrimônio herdado.

Sendo assim, se você não quer enfrentar dificuldades ao solicitar esse tipo de serviço, acompanhe nossas dicas sobre o tema.05

Pensar em fazer um inventário e partilha de bens, muitas vezes, é algo impensável a todos, pois a maioria das pessoas nunca estão preparadas a esse tipo de situação.

Porém, ela existe, e se prevenir com finalidade de minimizar os transtornos é o melhor caminho.

Aqui você descobrirá todas as etapas, e todos os termos utilizados no procedimento de inventário de bens. Confira!

O que é o inventário de bens?

Primeiramente, o inventário de bens, se trata da descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida (normalmente) a fim de se possa partilhar os bens entre os beneficiários legais.

A partir de um inventário e partilha de bens, todas as coisas deixadas, serão repartidas de maneira justa entre os herdeiros.

Dessa forma, ele é um procedimento regulado por lei, e é fundamental a fim de formalizar toda divisão. As coisas acertadas, não deve ser descumprido.

Assim, toda mediação é realizada na presença de advogado (especialista nesse tipo de causa), facilitando o entendimento a todos os envolvidos.

Portanto, o inventário de imóvel, por exemplo, pode ser solicitado por:

  • Herdeiros;
  • Cônjuge;
  • Credores;
  • Órgãos públicos (Ministérios Público, Secretária da Fazenda);
  • Juiz;
  • Administrador judicial.

Todavia, em qualquer situação é nomeado um inventariante, o qual será responsável por acompanhar todas as etapas do processo, com intuito de validá-lo.

É comum o inventariante ser um dos herdeiros, ou também, ser o cônjuge, porém existe a possibilidade da indicação judicial.

Como funciona o inventário e partilha de bens?

No Brasil é possível realizar o inventário de bens em duas modalidades, de forma judicial e também extrajudicial.

Portanto, essas diferem basicamente na natureza dos herdeiros, vamos conhecê-las com mais detalhes.

Inventário judicial

Primeiramente, é indicado quando existe um testamento, ou o herdeiro é considerado incapaz.

Dessa forma, o falecimento do autor da herança, é iniciada a transmissão dos bens, seguindo trâmites legais.

No caso de não haver testamento, esse processo é mais demorado, pois cada um dos familiares contidos no documento, podem apresentar proposições de partilha.

Ao iniciar um inventário judicial é necessário juntar:

  • Certidão de óbito (da pessoa falecida);
  • Certidões negativas de débito fiscais;
  • Testamento;
  • Documentos nos quais listem imóveis e outros bens;
  • Documentos dos herdeiros.

É essencial obter as certidões negativas solicitadas a fim de não demorar ainda mais essa ação.

Inventário extrajudicial

É recomendado quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, e considerado capazes.

Dessa forma, esse processo é bem mais prático, e pode ser formalizado em cartório, via escritura pública.

A fim de se buscar essa solução é necessário atender os seguintes critérios:

  • Todos os beneficiados devem ter mais de 18 anos;
  • Não pode haver testamento;
  • Um advogado ou defensor público precisam acompanhar o processo.

Ao longo do inventário de imóvel surgem muitas perguntas, confira as mais recorrentes:

O imóvel ou bens podem ser vendidos durante o processo de Inventário?

Mesmo se tiver caráter indivisível, em ações de inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda do imóvel.

Normalmente, é vendido a fim de quitar dívidas urgentes, e mediante a concordância dos herdeiros.

Se o falecido deixar dívidas?

Nesse caso, uma parte da herança pode ser usada na quitação da dívida, mas, se for uma dívida pequena os beneficiários podem se unir e pagar os credores.

Mas, se for superior aos valores dos bens deixados, é possível abrir mão e deixar aos credores rateiem o patrimônio.

Vale dizer, que os herdeiros não são obrigados a dispensar seus direitos.

É preciso pagar impostos?

Com destino de registrar o processo de inventário e partilha de bens no cartório, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Demora muito até conseguir as certidões?

Atualmente é possível solicitar online as certidões obrigatórias nos processos de inventário de imóvel.

Basta acessar o site Certidão Online Brasil e em poucos dias obterá o documento e conseguirá dar seguimento ao processo.

O ideal é contar com toda praticidade a fim de agilizar o inventário de bens.

Enfrentar o mínimo de burocracia, facilitará tomadas de decisões e evitará desgastes. Conte com os nossos serviços para garantir esse desembaraço.

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