O inventário de bens é um procedimento importante, principalmente, as famílias nas quais disputam patrimônio herdado.
Sendo assim, se você não quer enfrentar dificuldades ao solicitar esse tipo de serviço, acompanhe nossas dicas sobre o tema.05
Pensar em fazer um inventário e partilha de bens, muitas vezes, é algo impensável a todos, pois a maioria das pessoas nunca estão preparadas a esse tipo de situação.
Porém, ela existe, e se prevenir com finalidade de minimizar os transtornos é o melhor caminho.
Aqui você descobrirá todas as etapas, e todos os termos utilizados no procedimento de inventário de bens. Confira!
O que é o inventário de bens?
Primeiramente, o inventário de bens, se trata da descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida (normalmente) a fim de se possa partilhar os bens entre os beneficiários legais.
A partir de um inventário e partilha de bens, todas as coisas deixadas, serão repartidas de maneira justa entre os herdeiros.
Dessa forma, ele é um procedimento regulado por lei, e é fundamental a fim de formalizar toda divisão. As coisas acertadas, não deve ser descumprido.
Assim, toda mediação é realizada na presença de advogado (especialista nesse tipo de causa), facilitando o entendimento a todos os envolvidos.
Portanto, o inventário de imóvel, por exemplo, pode ser solicitado por:
- Herdeiros;
- Cônjuge;
- Credores;
- Órgãos públicos (Ministérios Público, Secretária da Fazenda);
- Juiz;
- Administrador judicial.
Todavia, em qualquer situação é nomeado um inventariante, o qual será responsável por acompanhar todas as etapas do processo, com intuito de validá-lo.
É comum o inventariante ser um dos herdeiros, ou também, ser o cônjuge, porém existe a possibilidade da indicação judicial.
Como funciona o inventário e partilha de bens?
No Brasil é possível realizar o inventário de bens em duas modalidades, de forma judicial e também extrajudicial.
Portanto, essas diferem basicamente na natureza dos herdeiros, vamos conhecê-las com mais detalhes.
Inventário judicial
Primeiramente, é indicado quando existe um testamento, ou o herdeiro é considerado incapaz.
Dessa forma, o falecimento do autor da herança, é iniciada a transmissão dos bens, seguindo trâmites legais.
No caso de não haver testamento, esse processo é mais demorado, pois cada um dos familiares contidos no documento, podem apresentar proposições de partilha.
Ao iniciar um inventário judicial é necessário juntar:
- Certidão de óbito (da pessoa falecida);
- Certidões negativas de débito fiscais;
- Testamento;
- Documentos nos quais listem imóveis e outros bens;
- Documentos dos herdeiros.
É essencial obter as certidões negativas solicitadas a fim de não demorar ainda mais essa ação.
Inventário extrajudicial
É recomendado quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, e considerado capazes.
Dessa forma, esse processo é bem mais prático, e pode ser formalizado em cartório, via escritura pública.
A fim de se buscar essa solução é necessário atender os seguintes critérios:
- Todos os beneficiados devem ter mais de 18 anos;
- Não pode haver testamento;
- Um advogado ou defensor público precisam acompanhar o processo.
Ao longo do inventário de imóvel surgem muitas perguntas, confira as mais recorrentes:
O imóvel ou bens podem ser vendidos durante o processo de Inventário?
Mesmo se tiver caráter indivisível, em ações de inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda do imóvel.
Normalmente, é vendido a fim de quitar dívidas urgentes, e mediante a concordância dos herdeiros.
Se o falecido deixar dívidas?
Nesse caso, uma parte da herança pode ser usada na quitação da dívida, mas, se for uma dívida pequena os beneficiários podem se unir e pagar os credores.
Mas, se for superior aos valores dos bens deixados, é possível abrir mão e deixar aos credores rateiem o patrimônio.
Vale dizer, que os herdeiros não são obrigados a dispensar seus direitos.
É preciso pagar impostos?
Com destino de registrar o processo de inventário e partilha de bens no cartório, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Demora muito até conseguir as certidões?
Atualmente é possível solicitar online as certidões obrigatórias nos processos de inventário de imóvel.
Basta acessar o site Certidão Online Brasil e em poucos dias obterá o documento e conseguirá dar seguimento ao processo.
O ideal é contar com toda praticidade a fim de agilizar o inventário de bens.
Enfrentar o mínimo de burocracia, facilitará tomadas de decisões e evitará desgastes. Conte com os nossos serviços para garantir esse desembaraço.