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Registro de Imóvel – Documentos necessários e situações especiais

por Luciano Batista de Lima | set 26, 2017 | Registro de Imóvel

Registro de Imóvel – Documentos necessários e situações especiais

Conteúdo da Matéria

  • 1 Como Fazer o Registro de Imóvel – veja o que é necessário para registrar o seu imóvel
    • 1.1 Informações necessárias para o registro de imóvel
      • 1.1.1 Documentos necessários para lavrar escritura de imóvel
    • 1.2 Onde efetivar o registro de imóvel
      • 1.2.1 Exceções à regra de registro de imóvel
  • 2 Referências e Observações

Como Fazer o Registro de Imóvel – veja o que é necessário para registrar o seu imóvel

O registro de imóvel visa tornar público a situação do imóvel e seu histórico, registrando, de maneira formal, dentre outras situações, a propriedade do imóvel, sendo possível a consulta a qualquer tempo. Veja, agora, como é feito o processo do registro de um imóvel.

 

Informações necessárias para o registro de imóvel

Peça fundamental em transações imobiliárias, o registro do imóvel fornece dados seguros sobre a situação jurídica de um imóvel. As informações verbais e as certidões utilizadas para o registro de um imóvel permitem o controle e segurança em uma transação imobiliária. O registro de um imóvel é realizado através de Escritura Pública de Compra e Venda, em um Cartório de Notas.

Em seu artigo 215, parágrafo 1º, incisos II e III, o Código Civil lista a documentação necessária para uma Escritura Pública de Compra e Venda, necessária para a concretização do negócio de compra e venda, conforme o artigo 108 do Código Civil: endereço, profissão, nome completo, CPF, RG, estado civil (se possível constando o tipo de regime de bens). Na escritura deverá, ainda, constar que foram apresentados alguns documentos necessários para sua lavratura.

Documentos necessários para lavrar escritura de imóvel

Os documentos do imóvel, a serem apresentados por ocasião da lavratura da escritura são: Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel; Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura) ou o IPTU, com a negativa de débitos; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD; Certidão do Distribuidor Cível e de Família (Estadual); Certidão do Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual); Certidão do Distribuidor Criminal (Estadual); Certidão da Justiça do Trabalho (Federal); Certidão do Distribuidor de Ações Excecutivos (Cível, Criminal e Fiscal) e Certidão da cidade de residência do(s) vendedor(es) e da cidade onde o imóvel está situado, dos últimos 20 anos. Nenhum documento poderá estar rasurado ou possuir manchas do tempo, devendo estar legíveis. Outros documentos podem ser solicitados, conforme a situação jurídica do imóvel.

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Onde efetivar o registro de imóvel

Após a assinatura da escritura no Cartório de Notas, o registro de imóvel deverá ser efetivado no Cartório de Registro de Imóvel. O nome do comprador somente será efetivado após a conclusão do registro, independente do imóvel estar quitado ou financiado.

 

Exceções à regra de registro de imóvel

Os imóveis envolvidos em negócio jurídico, que dizem respeito a casos especiais, como os do Sistema Financeiro de Habitação – SFH – ou do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, com valor igual ou menor a trinta salários mínimos nacionais vigentes são exceção à regra de registro por meio de escritura pública, podendo ser realizado através de contrato particular de compra e venda.

Referências e Observações

Nós realizamos a emissão da segunda via da Certidão de Matrícula Atualizada de Imóvel, confira acessando aqui.

Interaja nos comentários caso tenha alguma dúvida a respeito desta matéria.

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Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito.
Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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