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A unificação de lotes é um processo interessante para quem precisa ampliar o espaço de um negócio ou aumentar a casa.
A situação fundiária no Brasil é um verdadeiro quebra-cabeças, são muitas normas e bastante burocracia.
Por isso vale conhecer alguns termos que envolvem o segmento imobiliário, desse modo, é possível contornar todos os obstáculos ligados à negociação e emissão de documentos.
Neste texto você vai conferir os principais aspectos do remembramento ou unificação de lotes.
Unificação de lotes: O que é?
A unificação de lotes é o procedimento que permite a incorporação de dois ou mais terrenos.
Isso garante um imóvel maior, que pode ser utilizado para fins comerciais, por exemplo.
Na prática, a unificação dos lotes não é explícita na legislação brasileira.
A Lei nº 6.766/1979 que aborda o desmembramento e loteamento de terras no país, não traz texto sobre o remembramento.
Nessa norma, o que há são regras sobre o cancelamento da divisão, em cima disso é que especialistas trabalham para unificar propriedades.
Boa parte desse processo é feito judicialmente e se condiciona a partir de alguns requisitos, como você verá adiante.
Para haver a unificação dos lotes é necessário que os terrenos sejam vizinhos, outra condição básica é que a área tenha sido desmembrada ou loteada anteriormente.
É importante diferenciar essas duas situações, assim temos:
- Loteamento – É uma subdivisão da gleba com propósito de construir imóveis, mas que também são criadas ruas e outras vias de circulação
- Desmembramento – Também é uma subdivisão da gleba, mas que não pode influenciar nas vias existentes.
Então, a unificação não pode infringir essas regras, o proprietário dos imóveis fica impedido de remembrar terrenos se trouxer obstáculos para o logradouro.
Por outro lado, essa ação é permitida para situações como:
- Ampliar a área de uma residência
- Ampliar um lote, e depois desmembrá-lo em lotes menores
- Ampliar a área de um estabelecimento comercial.
De maneira geral, é uma prática realizada por incorporações imobiliárias, o objetivo é unir terrenos e construir edifícios ou casas para comercialização ou locação.
Critérios para liberação da unificação
Para que a unificação seja aprovada, é fundamental seguir alguns pontos.
1. Ser do mesmo proprietário
O remembramento só é permitido para terrenos do mesmo dono.
Então, será necessário que o interessado obtenha o lote vizinho, por exemplo, antes de solicitar a unificação.
Tudo precisa estar registrado nas certidões de imóveis, escrituras, a fusão dá origem a um novo imóvel.
2. Deve ter frente para um logradouro
Essa nova propriedade terá que ter frente para um logradouro já criado.
Isso é importante, pois não será aberta uma rua só para atender a fusão dos imóveis.
3. Formalização na prefeitura
É essencial que a unificação seja homologada na prefeitura.
O proprietário apresenta um projeto que dá início a um processo administrativo.
Essa etapa é responsável para que se determine o IPTU correto do novo imóvel.
Com aprovação da gestão municipal, é emitida uma espécie de laudo que será usado no Cartório de Registro de Imóveis.
Vale lembrar que algumas regras podem ser diferentes em cada cidade, basta tirar suas dúvidas na prefeitura da sua cidade.
Cumprido esses critérios, a unificação de lotes terá sucesso, os terrenos podem ser comercializados ou a ampliação do imóvel estará liberada.
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