Cartório Registro de Imóveis
Solicite agora mesmo a sua certidão de imóveis!
Está com dúvida de qual certidão precisa? Nós lhe ajudamos a identificar!
Certidão de inteiro teor (certidão de matrícula ou certidão de registro):
- É a reprodução integral da matrícula do imóvel, constando todo o histórico do imóvel.
A certidão de inteiro teor é comumente exigida para contratos bancários ou lavratura de escrituras, pois é possível ter o conhecimento seguro da identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
Certidão de ônus reais:
- Utilizada para quem deseja comprar um imóvel, visando saber se o imóvel encontra-se apto.
Esta certidão informa se há algum ônus positivo que possa recair sobre a propriedade, exemplo disso é se o imóvel foi dado como garantia em algum financiamento ou ainda se consta averbado alguma promessa de compra e venda, entre outros.
A certidão de Ônus Reais resultando negativa, quer dizer que o imóvel está livre para fins dos quais o proprietário desejar.
Certidão Vintenária (20 anos):
- Esta certidão demonstra o histórico do imóvel por vinte anos.
Utilizada na comprovação da cadeia de titularidade, solicitada em caso de parcelamento do solo urbano, registro de incorporação imobiliária, entre outros.
Certidão Negativa de Bens:
- Esta certidão é necessária para fins de verificar-se de que a pessoa não possui imóveis em seu nome na Comarca.