Entenda qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 30 de setembro de 2025 e atualizado a 1 mês
Pessoa sentada no sofá de casa, observando atentamente dois documentos em mãos, em um ambiente iluminado de forma natural e aconchegante

Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto envolve cartórios e documentação imobiliária ou civil, principalmente sobre a diferença entre averbação e registro.

Esses dois procedimentos são fundamentais para garantir validade e segurança jurídica em diversos atos, mas possuem finalidades distintas, o que pode gerar confusão na hora de formalizar documentos.

Saber diferenciar os dois conceitos é importante porque tanto a averbação quanto o registro impactam diretamente na autenticidade de contratos, imóveis e certidões.

Eles também são exigidos em diversas situações da vida cotidiana, como compra e venda de propriedades, alteração de estado civil, ou até em processos judiciais.

Neste artigo do Cartório Registro de Imóveis, vamos explicar de forma clara qual é a diferença entre registro e averbação e mostrar o que pode ser feito se houver algum erro em um desses procedimentos.

Qual é a diferença entre averbação e registro?

A averbação é um ato que serve para atualizar informações já registradas em cartório, ela complementa ou altera dados sem criar um novo registro, exemplos comuns incluem:

  • Casamento
  • Divórcio
  • Mudança de nome
  • Óbito
  • Construção
  • Demolição em imóvel
  • Outras modificações relevantes que precisam constar no histórico de determinado documento ou matrícula.

Já o registro é o ato que dá validade e publicidade oficial a um fato jurídico ou contrato, ele é a base que gera os efeitos legais.

No caso dos imóveis, por exemplo, só após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é que o comprador se torna oficialmente proprietário.

Sem o registro, a escritura tem apenas valor contratual, mas não transfere a propriedade.

O registro cria o direito e a averbação atualiza ou modifica informações sobre esse direito já existente.

Ambos os atos são essenciais para garantir a segurança jurídica, mas em momentos diferentes do processo.

Averbação e registro são feitos no mesmo cartório?

A resposta depende do tipo de documento ou ato que está sendo formalizado, averbação e registro devem ser feitos no mesmo cartório onde o ato original foi registrado, já que se trata de um processo de continuidade documental.

No caso de imóveis, por exemplo, todos os registros e averbações relacionados a uma propriedade precisam ser feitos no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.

Isso significa que escritura, hipoteca, averbação de construção, demolição ou mudança de estado civil do proprietário devem constar na mesma matrícula do imóvel, no mesmo cartório.

Já no âmbito civil, como em registros de nascimento, casamento ou óbito, a averbação é feita no cartório onde o registro foi lavrado.

Por exemplo, se uma pessoa casa e deseja averbar essa informação na sua certidão de nascimento, a alteração será feita no cartório onde consta esse registro original.

Tanto a averbação quanto o registro estão diretamente vinculados ao cartório de origem, o que garante a autenticidade, a continuidade do histórico e a validade legal dos documentos.

O que fazer se houver erro na averbação ou registro?

Erros em registros ou averbações podem acontecer por diferentes motivos, como falha humana, erro de digitação, falta de documentos corretos ou até informações divergentes em certidões.

Quando isso ocorre, é fundamental corrigir o quanto antes para evitar problemas futuros, o primeiro passo é solicitar a retificação administrativa diretamente no cartório responsável pelo ato.

Geralmente, erros simples, como nomes grafados incorretamente, datas trocadas ou informações básicas, podem ser corrigidos mediante apresentação de documentos oficiais que comprovem a informação correta, como RG, CPF ou certidões atualizadas.

No entanto, quando o erro é mais complexo, como disputas de propriedade, omissões relevantes ou inconsistências que afetam direitos de terceiros, pode ser necessário entrar com uma ação judicial de retificação de registro.

Nesse caso, o juiz autoriza a correção após analisar as provas apresentadas, garantindo que não haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas.

É importante lembrar que deixar um erro sem correção pode gerar consequências sérias, como dificuldade em vender um imóvel, problemas em processos de inventário ou até questionamentos em contratos.

Entender a diferença entre averbação e registro ajuda a lidar com documentos de forma mais segura e evita complicações jurídicas.

Continue acompanhando nossos conteúdos do site para esclarecer outras dúvidas sobre cartórios, registros e documentação no Brasil.

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