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O inventário extrajudicial é uma saída para quem não quer enfrentar burocracia.
Repartir uma herança muitas vezes é um processo complicado, sobretudo, quando envolve herdeiros de diferentes naturezas.
Antes de tudo é necessário fazer um inventário, este pode ser judicial ou extrajudicial.
Aqui vamos focar no segundo formato, o inventário extrajudicial, continue a leitura para saber mais.
Inventário extrajudicial: O que é?
O inventário extrajudicial é um procedimento que permite levantar os bens materiais, direitos e dívidas (se houverem) de uma pessoa falecida.
A partir daí é possível dividir esse patrimônio, e registrar todo o processo no Cartório de Notas.
Sendo assim, não é necessário no inventário de modo extrajudicial ir na presença de um juiz, tudo é confirmado pelo tabelião.
O inventário de modo extrajudicial se caracteriza pela falta de um testamento ou se tiver sido cancelado, por motivos legais, está previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 610.
No entanto, para esse formato acontecer todas as partes ou maioria dos herdeiros, precisam estar de acordo.
Uma outra característica é que todos os envolvidos sejam maiores de idade, essa partilha se estrutura nas seguintes etapas:
- Escolha de advogado especialista no tema
- Unir os documentos dos herdeiros e do ente falecido
- Pagar taxas e tributos, tal como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações)
- Elaborar a escritura da partilha
- Lavrar a escritura.
De maneira geral, não é demorado esse processo, a agilidade depende de juntar a documentação, principalmente, as certidões requeridas.
O inventário é lavrado em cartório, a modalidade de inventário judicial, por sua vez, ocorre num tribunal.
Desse modo, já se supõe que não há um consenso entre os herdeiros, a partilha será indicada por um juiz.
Quando os herdeiros são menores ou incapazes de tomar uma decisão, o formato judicial é obrigatório.
Na prática, esse segundo tipo de inventário é longo e caro, a recomendação é que as divergências sejam resolvidas, para que migrem ao modelo extrajudicial.
Documentos necessários
Para realizar o inventário de categoria extrajudicial existem duas listas de documentações, a da pessoa falecida e dos herdeiros.
Documentação do falecido:
- RG e CPF
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Certidão que comprove a ausência de testamento
- Certidão de óbito
- Certidões negativas de débitos (impostos, questões trabalhistas, entre outras)
- Documentos dos bens e patrimônio.
Documentação dos herdeiros:
- RG e CPF
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Documentos do cônjuge
- Comprovante de endereço.
Se houver cônjuge, é necessário apresentar documentação, também se inclui o último comprovante de endereço do falecido.
Quando houver imóveis também é exigido certidões e escritura destes, para comprovar ou não possíveis débitos.
É fundamental apresentar comprovantes de quitação de impostos e outras cobranças dos veículos incluídos no inventário.
As certidões precisam estar atualizadas até 60 dias depois da emissão.
Alguns estados têm legislação distinta para elaborar a escritura do inventário extrajudicial, bem como cobranças cartoriais próprias.
São esses os passos básicos para elaborar esse tipo de documento, é essencial unir toda a documentação em tempo hábil e a melhor forma disso é pedir online através do nosso site.
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