Quem pode requerer a Abertura do Inventário?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 27 maio 22
abertura do inventário

A Abertura do Inventário é um processo que não precisa ser desgastante, principalmente, após o falecimento de uma pessoa querida.

Para isso, você deve conhecer os trâmites desse tipo de ação.

Dividir os bens de um indivíduo falecido gera dúvidas, principalmente quando há muitos herdeiros envolvidos e neste caso, é fundamental se estabelecer quem pode abrir o inventário e o que vai ser incluído na partilha do patrimônio.

Pensando nisso, preparamos um artigo sobre a Abertura do Inventário, acompanhe a seguir.

Abertura do Inventário: Quem pode solicitar?

Segundo o texto defino por lei, tem legitimidade para Abertura do Inventário:

  • O cônjuge ou companheiro com qual a pessoa falecida convivia
  • O herdeiro
  • O legatário, ou seja, aquele que foi indicado para participar do testamento
  • O testamenteiro
  • O cessionário (beneficiário) do herdeiro ou do legatário
  • O (s) credor (es) do herdeiro, do legatário ou do autor da herança
  • O Ministério Público, quando os herdeiros são considerados incapazes
  • Órgãos que regulam direitos e bens ativos e passivo, como a Fazenda, desde que haja interesse público
  • Administrador Judicial da Falência da pessoa beneficiada (herdeiro, legatário, etc.).

As regras estão definidas no Código de Processo Civil, capítulo VI, Art. 615 e Art. 616, que tratam da legitimidade para requerer o inventário.

Os interessados só podem requerer a abertura no período descrito na norma em questão, conforme, você conhecerá a seguir.

Por outro lado, a regra diz que o juiz pode nomear um inventariante e existe uma preferência que consiste na seguinte ordem:

  1. Cônjuge ou companheiro
  2. Herdeiro
  3. Qualquer herdeiro (desde que não seja responsável pelo espólio)
  4. Testamenteiro
  5. Cessionário
  6. Inventariante judicial
  7. Pessoa estranha idônea.

O escolhido é intimado e tem 5 dias para formalizar seu papel.

Uma das etapas da abertura de inventário foca no levantamento do patrimônio da pessoa falecida, tudo que for identificado será partilhado entre os beneficiários, itens como:

  • Imóveis
  • Quantias em conta corrente ou poupança
  • Veículos
  • Investimentos e outros bens listados no inventário.

O que significa inventário parcial?

É um processo que leva à sobrepartilha, quando há bens remanescentes ou surgem novos herdeiros, é feita uma nova partilha.

A abertura parcial de inventário pode ocorrer ao longo do processo inicial, se estiver sob judice.

Neste caso, uma parte da herança fica reservada até que se conclua se a nova parte tem direito ao patrimônio do falecido.

Vale dizer que o processo só avança se todos os envolvidos apresentarem documentação oficial, ter certidões atualizadas, por exemplo, será imprescindível para evitar atrasos.

Está em nesse processo e não possui as certidões necessárias? Acesse o nosso site e solicite agora mesmo, as segundas vias desses documentos.

Prazos para abrir o inventário

Ainda de acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para abertura de inventário é de 60 dias após o óbito e sua finalização tem previsão de até 12 meses depois de solicitada.

Ultrapassando esse período, o solicitante paga o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o percentual é de 10% do valor vigente deste tributo.

É necessário lavrar uma escritura pública, elaborada e formalizada por um tabelião.

Durante esse processo todas as partes beneficiadas precisam estar presentes, com assessoria de advogado ou defensor público.

Os prazos só podem ser prorrogados com ordem judicial.

Essas são as informações sobre a Abertura do Inventário, confira mais artigos sobre esse assunto no nosso blog!

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