Como obter certidão de imóvel para georreferenciamento de imóveis rurais?

Escrito por Giuliane
Publicado em 16 de setembro de 2025 e atualizado a 2 meses

Nos últimos anos, o georreferenciamento de imóveis rurais passou a ser uma exigência fundamental para quem deseja manter a regularidade da propriedade perante os órgãos competentes.

Essa técnica consiste em identificar os limites do imóvel rural com precisão geográfica, utilizando coordenadas obtidas por satélite e sistemas de posicionamento global (GPS).

A obrigatoriedade foi implementada gradualmente, conforme o tamanho da propriedade, seguindo normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Hoje, qualquer imóvel rural que precise de registro, desmembramento, parcelamento ou transferência deve estar devidamente georreferenciado.

Muitos proprietários ainda têm dúvidas sobre os documentos necessários e se a certidão de imóvel é exigida nesse processo, é essencial esclarecer a relação entre a documentação cartorial e o georreferenciamento de imóveis rurais, confira abaixo neste artigo do Cartório Registro de Imóveis.

Certidão de imóvel é necessária para georreferenciamento de imóveis rurais?

Sim, a certidão de imóvel é um dos documentos que podem ser exigidos no processo de georreferenciamento, pois comprova a situação jurídica e registral da propriedade.

Precisa da sua certidão de imóvel para o procedimento? Acompanhe o passo a passo de emissão abaixo:

  1. Clique em pedir certidão do imóvel
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
  6. Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
  7. Escolha a opção de certidão desejada
  8. Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio e pagamento.

A certidão de matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis garante que os dados utilizados no georreferenciamento correspondem ao imóvel correto, evitando conflitos de sobreposição ou divergência de informações.

Além da certidão de imóvel, o procedimento geralmente envolve outros documentos, como:

  • Título de domínio ou escritura pública
  • Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A exigência da certidão de matrícula é especialmente importante em situações de regularização fundiária, transmissão de propriedade e financiamentos rurais.

Sem esse documento atualizado, o INCRA pode não homologar o levantamento, comprometendo a validade do processo.

Portanto, a certidão de imóvel não apenas auxilia, como muitas vezes é indispensável para a conclusão do georreferenciamento.

O que é georreferenciamento de imóveis?

O georreferenciamento de imóveis é um procedimento técnico que utiliza coordenadas geográficas obtidas por GPS de alta precisão para definir os limites de uma propriedade.

Em vez de descrever apenas referências subjetivas, como “do rio até a cerca” ou “do marco de pedra até a estrada”, o georreferenciamento estabelece limites exatos e permanentes, padronizados em um sistema de coordenadas oficial.

Esse processo garante maior precisão nas informações registradas, evitando sobreposição de áreas e disputas entre vizinhos.

O georreferenciamento é integrado ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), plataforma mantida pelo INCRA, que cruza os dados de todos os imóveis rurais já cadastrados no país.

Por que o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório?

A obrigatoriedade do georreferenciamento foi instituída pela Lei nº 10.267/2001, que alterou o antigo Sistema de Registro de Imóveis no Brasil.

O objetivo da norma foi modernizar e dar mais segurança jurídica à malha fundiária brasileira, reduzindo conflitos agrários e garantindo maior transparência nas transações envolvendo imóveis rurais.

O processo de implementação foi gradual: a lei estabeleceu prazos escalonados conforme o tamanho da propriedade.

Hoje, qualquer imóvel rural que precise passar por desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade deve estar georreferenciado e homologado pelo INCRA.

Essa obrigatoriedade atende não apenas a uma exigência legal, mas também a interesses econômicos e ambientais.

Com os imóveis georreferenciados, o governo consegue planejar políticas de ocupação territorial, monitorar desmatamento e oferecer mais segurança para o crédito agrícola.

Além disso, compradores, herdeiros e instituições financeiras têm maior garantia sobre a regularidade da área.

Quais imóveis rurais precisam de georreferenciamento?

Atualmente, todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, precisam passar pelo georreferenciamento para que possam ser transferidos, vendidos, parcelados ou utilizados em financiamentos.

A obrigatoriedade, que começou com propriedades acima de 500 hectares, foi gradualmente reduzida ao longo dos anos até alcançar todos os imóveis.

De acordo com as regras do INCRA, o georreferenciamento é exigido nos seguintes casos:

  • Transmissão de propriedade – venda, doação, herança ou qualquer transferência de titularidade
  • Desmembramento ou parcelamento – divisão da propriedade em áreas menores
  • Remembramento – união de duas ou mais áreas em uma só
  • Regularização fundiária – ajustes em áreas que estavam irregulares ou sem registro atualizado
  • Financiamentos e garantias bancárias – muitos bancos só liberam crédito rural com o imóvel devidamente georreferenciado.

Na prática, isso significa que o proprietário que deseja movimentar sua terra em qualquer operação formal precisará apresentar o certificado de georreferenciamento emitido pelo INCRA, sem ele, cartórios e instituições financeiras não podem concluir o processo.

Como é feito o georreferenciamento?

O georreferenciamento é realizado por profissionais habilitados, geralmente engenheiros agrimensores ou cartógrafos credenciados no INCRA, o processo envolve várias etapas técnicas e legais:

  1. Levantamento de campo – Utilizam-se equipamentos de alta precisão, como GPS geodésico, para medir os limites da propriedade. As coordenadas são coletadas em pontos estratégicos que definem a área total do imóvel
  2. Processamento dos dados – As informações obtidas em campo são inseridas em softwares de geoprocessamento, que geram mapas digitais e plantas georreferenciadas
  3. Conferência das informações – Os dados levantados são comparados com os registros do imóvel (como a matrícula) para garantir que não haja inconsistências
  4. Envio ao INCRA – O material é encaminhado para análise no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), onde passa por validação automática. O objetivo é verificar se os limites informados não conflitam com outros imóveis já cadastrados
  5. Homologação – Após a validação, o INCRA homologa o georreferenciamento, emitindo um certificado que atesta a regularidade da área.

Esse certificado passa a ser exigido em qualquer transação envolvendo a propriedade, como venda, desmembramento, arrendamento ou sucessão.

O processo de georreferenciamento, além de obrigatório, traz benefícios ao proprietário, como maior segurança jurídica, valorização do imóvel e facilidade em operações de crédito rural.

Para continuar aprendendo sobre documentação imobiliária e exigências legais no campo, acompanhe os outros conteúdos disponíveis em nosso site.

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