Como fazer georreferenciamento? Precisa de certidão de imóvel?

Escrito por Giuliane
Publicado em 27 de maio de 2025 e atualizado a 5 meses
Engenheiro analisando uma planta de imóvel sobre a mesa, rodeado de documentos e certidões, em seu escritório.

Entender como fazer georreferenciamento é essencial tanto para proprietários quanto para profissionais que atuam no setor.

O georreferenciamento é uma etapa fundamental para quem possui propriedades rurais e precisa garantir a regularização do imóvel junto aos órgãos competentes.

Esse processo consiste na descrição precisa dos limites e das confrontações de um terreno, utilizando coordenadas geográficas validadas pelo INCRA.

Com isso, o imóvel passa a ter uma identificação única, eliminando sobreposições, imprecisões e conflitos de divisas.

Se você deseja entender quais são os passos, confira todas as informações a seguir sobre como fazer um georreferenciamento de forma correta e segura neste artigo do Cartório Registro de Imóveis.

Como fazer georreferenciamento?

O processo de como fazer o georreferenciamento começa com a contratação de um profissional habilitado, como engenheiro agrimensor, engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrônomo credenciado no INCRA.

Esse profissional será responsável por executar as medições de campo utilizando equipamentos de alta precisão, como GPS geodésico, veja os passos principais do processo:

  1. Levantamento de dados: o profissional realiza visitas ao imóvel para medir, com precisão, os limites e as confrontações, utilizando tecnologia GNSS (Global Navigation Satellite System)
  2. Análise de matrícula: conferência da matrícula do imóvel no cartório, verificando se há divergências entre o que está registrado e o que foi medido em campo
  3. Elaboração da planta e memorial descritivo: criação dos documentos técnicos que descrevem o imóvel, suas coordenadas, área total e limites, conforme padrões exigidos pelo INCRA
  4. Envio ao SIGEF/INCRA: toda a documentação é enviada para o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), onde será analisada. Após aprovação, o imóvel receberá um código de certificação
  5. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis: com a certificação do INCRA em mãos, o proprietário deve averbar o georreferenciamento na matrícula do imóvel no cartório.

Esse processo assegura que o imóvel esteja devidamente regularizado, possibilitando futuras transações, financiamentos e evitando disputas judiciais.

Quais documentos são necessários para georreferenciamento?

Para dar início ao processo de georreferenciamento de um imóvel rural, é necessário reunir alguns documentos essenciais, tanto do imóvel quanto do proprietário, veja a lista:

  • Documentos pessoais do proprietário: CPF, RG e comprovante de endereço
  • Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor da matrícula
  • Documentação dos confrontantes: nome completo, CPF e assinaturas no memorial descritivo
  • Plantas, croquis e memorial descritivo anteriores, se existirem
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR atualizados
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis).

Precisa da certidão de um imóvel para esse procedimento? Veja como obter esse documento:

  1. Clique em pedir certidão do imóvel
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
  6. Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
  7. Escolha a opção de certidão desejada
  8. Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio e pagamento.

Esses documentos são indispensáveis para garantir que o levantamento técnico esteja em conformidade com os registros existentes e evitar pendências no processo de certificação pelo INCRA.

Quais são os tipos de georreferenciamento?

O georreferenciamento pode ser classificado de acordo com o tipo de imóvel e sua finalidade, confira os principais:

  • Georreferenciamento de imóveis rurais: é o mais comum e obrigatório no Brasil, especialmente para imóveis acima de determinados limites de área, conforme legislação vigente
  • Georreferenciamento urbano: voltado para imóveis localizados em áreas urbanas, utilizado em processos de regularização fundiária, loteamentos e atualizações cadastrais
  • Georreferenciamento ambiental: realizado para delimitação de áreas de preservação permanente (APP), reservas legais, servidões ambientais e outros usos relacionados ao meio ambiente
  • Georreferenciamento de obras e infraestrutura: usado para controle de grandes obras, redes de energia, rodovias, ferrovias e projetos de engenharia civil.

Cada tipo segue normas específicas, mas todos têm o objetivo comum de garantir precisão nos registros e segurança jurídica.

É obrigatório fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

Sim, o georreferenciamento é obrigatório para imóveis rurais no Brasil, conforme determina a Lei nº 10.267/2001 e as normas do INCRA.

A obrigatoriedade depende do tamanho do imóvel e do tipo de operação a ser realizada (venda, desmembramento, partilha, doação, inventário, entre outros).

O cronograma da obrigatoriedade foi sendo implementado em etapas, e atualmente, qualquer imóvel rural com área igual ou superior a 25 hectares já precisa estar georreferenciado para realizar qualquer transação que envolva alteração na matrícula.

Além disso, mesmo para imóveis menores, é altamente recomendado fazer o georreferenciamento, pois ele evita conflitos de divisas, facilita financiamentos, heranças e regularizações futuras.

Quem pode realizar o georreferenciamento?

O georreferenciamento só pode ser feito por profissionais que atendam aos critérios estabelecidos pelo INCRA, como:

  • Engenheiros agrimensores
  • Engenheiros cartógrafos
  • Engenheiros agrônomos
  • Engenheiros civis com atribuição específica
  • Tecnólogos em agrimensura (em alguns casos).

Esses profissionais devem estar devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e também precisam estar credenciados no INCRA para acessar e operar o SIGEF, o sistema oficial para validação dos dados do georreferenciamento.

Contratar um profissional credenciado é obrigatório para garantir que o processo seja aceito legalmente e que a certificação seja emitida sem pendências ou rejeições.

Agora que você já sabe como fazer georreferenciamento, continue acompanhando nossos conteúdos do site para mais informações sobre regularização de imóveis, documentação e outros serviços essenciais para o setor rural!

Precisando de ajuda? Acesse nossa central de atendimento

Comentários

Conteúdos Relacionados

Como funciona a usucapião extrajudicial?

Como funciona a usucapião extrajudicial?

A aquisição de propriedade por meio da usucapião extrajudicial tem sido cada vez mais comum, oferecendo uma alternativa mais ágil e menos burocrática para regularizar a posse de um imóvel. Para compreender melhor o processo de usucapião extrajudicial, é importante...

ler mais