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Você sabe como as benfeitorias indenizáveis podem ajudar em seu orçamento? Um termo ligado a contabilidade, mas que pode ser de grande valia.
Fazer reformas e pequenas ampliações num imóvel alugado é sempre motivo de dúvidas.
O locatário não sabe ao certo quando é sua obrigação ou se haverá algum tipo de recompensa posterior.
Nesse contexto surge a palavra benfeitoria, mas, como ela é aplicada na prática?
Será que ela influencia positivamente as suas contas?
Veja a seguir todas as informações sobre as benfeitorias indenizáveis.
Benfeitorias Indenizáveis: O que são?
As benfeitorias indenizáveis se referem a todos os custos pagos na ampliação de um imóvel (arrendado ou locado).
É condicional que a construção seja benéfica ao prédio e que sirva para atender as necessidades do morador ou de uma empresa locatária.
Isso significa que o locador, por exemplo, tem a possibilidade de reaver o dinheiro empregado numa ampliação de uma casa.
A ação não pode ser considerada como uma reforma de conservação, tais como pintura ou reparos.
É preciso considerar as seguintes situações:
- As benfeitorias com indenização podem ser previstas no contrato de arrendamento ou locação
- Permitisse amortizar valores gastos mesmo que seja indicado em contrato benfeitorias sem indenização. Mas, entre as cláusulas contratuais deve haver prazos de carências para realização do abatimento
- Não havendo esse tipo de menção contratual, o locatário ou arrendatário pode solicitar as benfeitorias.
O Código Civil em seu Artigo 1.255, no Parágrafo Único, diz que
- “Se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.
Esses são pontos que você deve avaliar, sobretudo, se vai locar um imóvel.
Os tipos de benfeitorias
É também o Código Civil que traz a classificação dessas tratativas de indenização, veja abaixo como estão categorizadas as benfeitorias:
- Necessárias: as benfeitorias necessárias são aquelas voltadas à preservação do imóvel. Ou seja, manutenções obrigatórias para manter a casa, prédio, apartamento, etc. em boas condições. Neste grupo estão os consertos básicos, troca de tubos hidráulicos, reparos da parte elétrica, dentre outros
- Úteis: são consideradas benfeitorias úteis toda reforma que melhore a utilização do imóvel. Assim, se você construir uma garagem, ou fixar um novo gradeamento para aumentar a segurança, pode incluir nessa categoria. Empresas que alugam imóveis são as mais beneficiadas nesse quesito. É comum se construir anexos, ou melhorias como banheiros e salas
- Voluptuárias: caracterizam por ampliações que melhoram a apresentação do imóvel. Embora não tenham caráter funcional, as benfeitorias voluptuárias trazem valorização à propriedade.
As categorias úteis e voluptuárias são as que possibilitam amortização e abatimento no Imposto de Renda ou em tributações como PIS e Cofins.
Também é importante diferenciar benfeitorias de pertenças, essa segunda se refere a despesas com instalações de aparelhos ou equipamentos.
Se você instalar um ar condicionado, por exemplo, não poderá requerer a indenização do locador.
São essas as considerações sobre as benfeitorias indenizáveis, vale analisar se faz parte de uma dessas condições e solicitar o retorno do dinheiro investido.
Continue no nosso blog para saber mais sobre assuntos como esse!