Conheças as diferenças entre Hipoteca e Alienação Fiduciária!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3 de julho de 2020 e atualizado a 5 anos

Os sistemas de crédito com garantia de imóveis vigentes geram muitas dúvidas nos consumidores sobre as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária.

Neste artigo, iremos explicar as vantagens dessas duas modalidades de crediário nos quais podem te ajudar.

Portanto, se você está precisando de dinheiro para a realização de algum projeto, confira este artigo!

Em quais situações ocorre a Penhora de Imóvel?

Hipoteca

Essa modalidade de crédito surgiu e se popularizou nos Estados Unidos e no Brasil deixou de ser utilizada devido à alta burocracia. Nesse método, o proprietário de algum patrimônio, geralmente é um imóvel, solicita o empréstimo à instituição financeira e o disponibiliza como garantia. Nesse contexto, o dono continua usando o patrimônio, sem a necessidade de transferência de propriedade à instituição financeira. Dentre as vantagens deste modo, destacamos os baixos juros e longos prazos, além disso, o proprietário pode hipotecar o bem em outras instituições financeiras. Em caso de inadimplência, ocorre o processo judicial no qual a empresa pode levar anos até recuperar o imóvel.

Alienação fiduciária

Trata-se de uma modalidade de empréstimo pautada na alienação fiduciária de bens. Dessa forma, essa é a principal regra na qual diferencia a alienação fiduciária em relação ao método citado anteriormente. Veremos isso a seguir. Pois, conforme dissemos anteriormente, a hipoteca não existe mais no Brasil. Contudo, a alienação fiduciária surgiu em 1997 e ganhou destaque como uma linha de crédito onde oferece muitos benefícios às instituições financeiras e aos clientes. A alienação fiduciária reduz consideravelmente os juros, pois, o indivíduo coloca um patrimônio pessoal como asseguração de pagamento.

Diferente do método anterior, na alienação fiduciária a pessoa pode utilizar um automóvel, imóvel ou qualquer outro acervo no qual atenda aos critérios da garantia. Sendo assim, ela ocorre quando há a vinculação da propriedade no nome da instituição credora. Esse processo minimiza o risco de não quitação do crédito e também reduz os juros. Mesmo a posse estando sob a “propriedade” da instituição financeira, o usuário ainda assim pode usufruir do seu patrimônio. Caso ocorra inadimplência, o credor poderá vender o acervo através de leilão público.

Entenda as vantagens da hipoteca e alienação fiduciária

Conforme apresentamos, ambas as modalidades de crédito são muito vantajosas devido aos juros baixos. Sendo assim, isso diminui o risco de inadimplência para as instituições financeiras. A principal vantagem das hipotecas é que não há a necessidade de alienar o bem, ou seja, transferir a propriedade para a instituição credora. Essa modalidade é excelente a quem precisa de valores muito altos e possui imóveis nos quais podem ser usados como garantia de pagamento. A alienação fiduciária tem como vantagem a não exigência de escritura pública, reduzindo a burocracia e os custos. Esse sistema é destinado a quem possui imóveis e outros bens nos quais podem ser incluídos no contrato de obtenção de taxas mais baixas. Todas as instituições financeiras hoje oferecem linhas de empréstimos, a fim de gerar lucros.

Entretanto, mesmo com altos lucros, os bancos preferem conceder empréstimo aos clientes nos quais oferecem menos risco de inadimplência. Nesse cenário, o método de alienação fiduciária é uma boa opção para quem precisa de crédito com baixos juros. Sendo assim, a alienação fiduciária também é um bom negócio aos bancos, pois, eles têm menos risco de não quitação da dívida. Nesse artigo, apontamos as principais diferenças e vantagens dessas duas modalidades de empréstimos ainda pouco conhecida entre os brasileiros. Sendo assim, a fim de obter mais informações, acesse o site do Banco Central e veja outras informações! Caso tenha alguma dúvida relacionada a alienação fiduciária, entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!

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