Em quais situações ocorre a Penhora de Imóvel?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 1 jul 20
penhora de imóveis

A penhora de imóvel nunca está nos planos de ninguém. Trata-se de uma situação constrangedora, acontecendo principalmente, pelo acúmulo de dívidas.

Conheça mais sobre o processo de penhora e se proteja, assim não passando por ele.

Contudo, devido a diferentes fatores podemos sofrer de alguma crise financeira, influenciando diretamente em nosso patrimônio.

A penhora de bens imóveis é uma das sanções mais preocupantes quando enfrentamos momentos assim.

Porém, existem mais casos específicos onde acarretam na perda de sua casa.

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O que é penhora de imóvel?

É um processo judicial no qual apreende os bens de um devedor, com intuito de quitar (total ou parcialmente) certa dívida.

De maneira geral, é etapa final de uma disputa dessa natureza.

E mesmo a legislação brasileira disponha de instrumentos impeditivos de se tomar a casa de alguma família (Lei 8.009/1990).

Em algumas situações é possível penhorá-la (veremos em tópicos mais a frente).

Como funciona a penhora de bens imóveis?

Primeiramente, é condicionante da empresa credora tente negociar antes de executar a penhora de algum imóvel.

Então, devem ser enviadas cartas-proposta ao devedor tente pagar a quantia em aberto, dessa forma, não fazendo a penhora do imóvel.

Se nenhuma dessas tentativas tiver êxito, pode procurar a justiça e levantar o patrimônio do titular da conta devedora.

Dessa forma, depois de tudo avaliado, o processo da penhora de imóvel estará autorizado.

Portanto, se não quer perder esse bem na penhora, o reclamado precisará quitar a dívida.

Situações onde acontecem a penhora do imóvel

Primeiramente, a justiça brasileira permite a penhora de bens imóveis em diferentes circunstâncias, conheça as principais:

  • Dívida trabalhista – empregadores nos quais não conseguem pagar os salários dos empregados, podem ser obrigados a usar casas e até o estabelecimento a fim de cumprir com os pagamentos;
  • Pensão alimentícia – o imóvel servirá a fim de quitar parcelas da pensão em aberto dos filhos;
  • IPTU – o morador no qual ficou muitos anos sem pagar o IPTU de sua casa, pode perder na justiça seu bem;
  • Devido à conduta criminosa – se o imóvel foi comprado em meios ilegais, a justiça intervém e apreende o patrimônio do criminoso, mesmo se sua família resida neste;
  • Atraso no pagamento do financiamento – se o apartamento ou casa foi financiado, e as parcelas estão em atraso há muitos meses, o banco financiador terá direito de requerer o imóvel quitando a pendência;
  • Fiador no contrato de aluguel – o fiador de aluguel também pode perder sua casa, se a pessoa pela qual responde estiver inadimplente;
  • Imóvel como garantia – alguns bancos liberam empréstimos utilizando esse tipo de bem fixo como garantia. Se não cumprir o acordado em contrato, provavelmente perde o patrimônio.

Contudo, a penhora de bens imóveis também é possível de acontecer utilizando a propriedade mais cara.

Supondo assim, tenha uma família morando numa mansão, esta será a primeira requerida por um juiz e assim quitar o débito.

Em todas essas situações, conhecer o valor pendente e tentar acordo judicial é a maneira de não ter o bem penhorado.

Porém, se o pagamento da dívida já aconteceu, unir as certidões negativas de débito é o passo seguinte.

Portanto, esses documentos você consegue solicitando online, acesse Cartório Registro de Imóveis e evite o transtorno da penhora de imóvel.

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