O que é o direito real de propriedade?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 6 out 22

Você já ouviu falar sobre o direito real de propriedade? É um termo previsto em lei, e quem tem imóvel, por exemplo, precisa compreendê-lo bem.

Imagine que dentro de um sítio corre parte de um rio, será que o dono do terreno tem propriedade sobre esse recurso natural?

É dúvida que recai em muitas outras situações, e qual é o entendimento legal em casos como o do exemplo acima? É o que você vai entender aqui.

Conheça a seguir tudo sobre o direito real de propriedade.

Direito real de propriedade: O que é?

O direito real de propriedade é visto no artigo 1.228 do Código Civil, o termo é abordado da seguinte forma:

  • “Faculdade de usar, gozar e dispor de coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”

Se você tem uma casa desocupada, e terceiros entram para morar sem sua autorização, a lei permitirá que entre com pedido para reaver o imóvel.

O direito real tem outros desdobramentos, sobretudo, quando há aspectos sociais, ecológicos, do patrimônio histórico e artístico envolvidos.

No parágrafo 1 do artigo citado, se prevê que o direito à propriedade deve estar alinhado a finalidades econômicas e sociais.

Desse modo, retornando ao exemplo do sítio que tem dentro dos seus domínios uma parte de um rio, o estado pode desapropriar essa área.

Observando que esse recurso não tem sido conservado, ou que precisa de atenção especial, passa às mãos do governo (municipal, estadual ou federal) para que o bem maior seja atendido.

Outro ponto importante é entender os conceitos de propriedade e posse:

  • Propriedade – É o direito de morar numa casa, e depois vendê-la, por exemplo
  • Posse – É ter o exercício (pleno ou não) sobre alguns dos poderes para o funcionamento de uma propriedade. Exemplo, tem autorização para alugar e gerir um imóvel, mas não pode vendê-lo.

Decerto, são definições genéricas com intuito de serem ilustrativas.

Situações que se perde o direito de propriedade

O Código Civil descreve algumas outras situações que levam a desapropriação, são elas:

  • Quando é identificado a utilidade pública, um bem maior para sociedade ou perigo iminente às pessoas
  • Se a propriedade for ocupada por pessoas, ao longo de 5 anos contínuos, realizaram melhorias de interesse social ou econômico na área.

Nesse segundo caso, haverá uma avaliação judicial, que pode prever um pagamento, a ser realizado pelos “possuidores”.

É uma espécie de indenização justa, mas que visa transferir o direito de propriedade.

A lei também indica condições específicas em relação à propriedade do solo.

Segundo o Código Civil, tal direito não se estende para:

  • Jazidas e minas com recursos minerais
  • Áreas que podem ser utilizadas na geração de energia hidráulica
  • Espaços que são considerados sítios arqueológicos.

Por outro lado, o proprietário pode utilizar recursos minerais para realizar uma obra de construção civil.

Na prática, o material de uma escavação pode ser utilizado para erguer uma alvenaria.

É assim que se entende o direito real de propriedade aqui no Brasil, conceito relevante para questões como usucapião e outros casos que envolvem imóveis.

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