Escritura Pública: A importância desse documento ao adquirir um imóvel!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 10 de setembro de 2021 e atualizado a 5 anos
escritura pública

A Escritura Pública é o instrumento necessário para validar formalmente um ato jurídico.

Assim como compra, venda, doação, uma simples declaração e etc.

Esse documento dá mais segurança jurídica quando é validado em Cartório de Tabelionato de Nota do seu município.

Ela é o instrumento jurídico pelo qual se declara às vontades entre uma ou mais pessoas diante de um Tabelião.

Entenda tudo sobre a Escritura Pública no decorrer desse texto.

Escritura Pública: Como é o processo de solicitação?

Sempre que um imóvel for vendido é necessário que a Escritura Pública seja lavrada.

Em casos de propriedades antigas, se o documento foi perdido é preciso lavrar um novo.

Para isso basta o proprietário solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis.

Serão necessários os seguintes documentos se estiver localizado em terreno urbano:

  • Matrícula do imóvel
  • 5 últimos IPTUs pagos
  • Certidão Negativa de Débitos
  • Certidão de Matrícula do imóvel.

Caso seja em terreno rural, os documentos exigidos são:

  • 5 últimos ITRs pagos
  • Certidão de Matrícula do Imóvel
  • Certidão do Imóvel Rural
  • Matrícula do imóvel.

Pessoas físicas além dos documentos acima também precisam apresentar:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento ou divórcio.

Pessoas jurídicas precisam dos seguintes documentos:

  • CNPJ
  • Contrato social
  • Documentos que comprovem vínculo e quitação.

Posse e propriedade

A escritura é um documento de valor jurídico que deve ser registrado em cartório e/ou tabelionato por um Tabelião.

A primeira função do documento é a consumação das vontades de ambas as partes, comprador e vendedor, gerando assim um título de registro de imóvel.

A segunda função é formalizar tudo aquilo que foi estabelecido antes de maneira informal.

Isso tudo com a lavratura da escritura, as condições estabelecidas se tornam obrigatórias e ao descumpri-las haverá penalização.

Quando você adquire um imóvel que tem registro imobiliário, o que você está adquirindo é a Propriedade Plena do imóvel que é o domínio e a posse do imóvel.

Na compra de um imóvel que possua um número de matrícula imobiliária, é necessário lavrar uma escritura de compra e venda.

Ela vai servir como um instrumento jurídico legal que lhe dará a propriedade plena do imóvel.

Se acaso você adquirir um imóvel que não tenha um registro imobiliário, estará adquirindo apenas a posse do imóvel.

Isso não lhe dará acesso ao registro no Cartório de Registro de imóveis.

O Contrato Particular de Compra e Venda, mesmo que com o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a Fé Pública que é dada pelo Tabelião.

Por isso não tem o mesmo valor legal.

Para a assinatura da Escritura Pública, é necessário que o comprador, o vendedor, o tabelião e as testemunhas estejam presentes.

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