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A Escritura Pública é o instrumento necessário para validar formalmente um ato jurídico.
Assim como compra, venda, doação, uma simples declaração e etc.
Esse documento dá mais segurança jurídica quando é validado em Cartório de Tabelionato de Nota do seu município.
Ela é o instrumento jurídico pelo qual se declara às vontades entre uma ou mais pessoas diante de um Tabelião.
Entenda tudo sobre a Escritura Pública no decorrer desse texto.
Escritura Pública: Como é o processo de solicitação?
Sempre que um imóvel for vendido é necessário que a Escritura Pública seja lavrada.
Em casos de propriedades antigas, se o documento foi perdido é preciso lavrar um novo.
Para isso basta o proprietário solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis.
Serão necessários os seguintes documentos se estiver localizado em terreno urbano:
- Matrícula do imóvel
- 5 últimos IPTUs pagos
- Certidão Negativa de Débitos
- Certidão de Matrícula do imóvel.
Caso seja em terreno rural, os documentos exigidos são:
- 5 últimos ITRs pagos
- Certidão de Matrícula do Imóvel
- Certidão do Imóvel Rural
- Matrícula do imóvel.
Pessoas físicas além dos documentos acima também precisam apresentar:
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento ou divórcio.
Pessoas jurídicas precisam dos seguintes documentos:
- CNPJ
- Contrato social
- Documentos que comprovem vínculo e quitação.
Posse e propriedade
A escritura é um documento de valor jurídico que deve ser registrado em cartório e/ou tabelionato por um Tabelião.
A primeira função do documento é a consumação das vontades de ambas as partes, comprador e vendedor, gerando assim um título de registro de imóvel.
A segunda função é formalizar tudo aquilo que foi estabelecido antes de maneira informal.
Isso tudo com a lavratura da escritura, as condições estabelecidas se tornam obrigatórias e ao descumpri-las haverá penalização.
Quando você adquire um imóvel que tem registro imobiliário, o que você está adquirindo é a Propriedade Plena do imóvel que é o domínio e a posse do imóvel.
Na compra de um imóvel que possua um número de matrícula imobiliária, é necessário lavrar uma escritura de compra e venda.
Ela vai servir como um instrumento jurídico legal que lhe dará a propriedade plena do imóvel.
Se acaso você adquirir um imóvel que não tenha um registro imobiliário, estará adquirindo apenas a posse do imóvel.
Isso não lhe dará acesso ao registro no Cartório de Registro de imóveis.
O Contrato Particular de Compra e Venda, mesmo que com o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a Fé Pública que é dada pelo Tabelião.
Por isso não tem o mesmo valor legal.
Para a assinatura da Escritura Pública, é necessário que o comprador, o vendedor, o tabelião e as testemunhas estejam presentes.
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