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O IPTU com metragem diferente da escritura é uma situação mais comum do que parece e costuma gerar dúvidas entre proprietários de imóveis urbanos.
Essa divergência acontece, na maioria dos casos, porque o cadastro da prefeitura não foi atualizado após reformas, ampliações ou regularizações do imóvel.
Quando há diferença entre a área construída ou do terreno registrada na escritura e a metragem utilizada para o cálculo do imposto, o valor do IPTU pode ficar incorreto.
Entender como lidar com IPTU com metragem diferente da escritura é essencial para evitar prejuízos financeiros, notificações da prefeitura e entraves em operações, saiba mais aqui no artigo do Cartório Registro de Imóveis.
IPTU com metragem diferente da escritura pode gerar problemas?
Sim, o IPTU com metragem diferente da escritura pode gerar diversos problemas ao proprietário, principalmente relacionados à cobrança indevida de imposto.
Como o valor do IPTU é calculado com base em informações como área do terreno e área construída, qualquer erro nesses dados impacta diretamente no valor final do tributo.
Um dos principais riscos é o pagamento de IPTU acima do correto, especialmente quando a prefeitura considera uma metragem maior do que a que consta oficialmente na escritura registrada em cartório.
Isso pode ocorrer após obras não comunicadas ou por erros antigos no cadastro imobiliário municipal.
Além da cobrança incorreta, a divergência de metragem pode trazer dificuldades em processos de:
- Venda
- Doação
- Inventário
- Financiamento do imóvel.
Instituições financeiras e cartórios costumam exigir que os dados do IPTU estejam compatíveis com a escritura, e inconsistências podem atrasar ou até impedir a conclusão desses procedimentos.
Em situações mais delicadas, a prefeitura pode entender que houve omissão de informações e aplicar multas ou cobrar diferenças retroativas de IPTU.
O que significa IPTU com metragem diferente da escritura?
Ter o IPTU com metragem diferente da escritura significa que a área do imóvel considerada pela prefeitura para calcular o imposto não é a mesma área registrada oficialmente no cartório de imóveis.
Essa divergência pode envolver tanto a metragem do terreno quanto a área construída, e costuma surgir por falhas de atualização cadastral ao longo do tempo.
Na prática, a prefeitura trabalha com um cadastro fiscal próprio, enquanto a escritura e a matrícula refletem a situação jurídica do imóvel.
Quando esses dois registros não estão alinhados, surgem inconsistências que impactam diretamente o valor do IPTU e a regularidade do imóvel perante o poder público.
A metragem do IPTU é mais importante que a da escritura?
Do ponto de vista jurídico, a metragem que prevalece é a da escritura e da matrícula registrada no cartório de imóveis.
É esse documento que define oficialmente a área do bem, seus limites e sua titularidade, sendo utilizado em vendas, financiamentos, inventários e partilhas.
Já a metragem do IPTU tem importância fiscal, pois serve exclusivamente para fins de tributação municipal.
Embora não substitua a escritura, uma metragem incorreta no IPTU pode gerar cobranças indevidas, problemas administrativos e exigências de regularização em diversos procedimentos.
Posso corrigir a metragem do IPTU para ficar igual à da escritura?
Sim, o proprietário pode solicitar a correção da metragem do IPTU para que ela fique compatível com a área constante na escritura ou matrícula do imóvel.
Esse ajuste é feito diretamente junto à prefeitura e tem como objetivo alinhar o cadastro fiscal à realidade jurídica do bem.
É importante destacar que a correção pode resultar tanto em redução quanto em aumento do valor do IPTU, dependendo do caso.
Por isso, antes de solicitar a revisão, é recomendável conferir se a escritura está atualizada e se a metragem nela descrita reflete corretamente a situação atual do imóvel.
Como atualizar a metragem do IPTU junto à prefeitura?
O procedimento varia conforme o município, mas geralmente segue algumas etapas comuns.
1. Solicitação de revisão cadastral
O proprietário deve protocolar um pedido formal de revisão ou atualização cadastral do imóvel junto à prefeitura, normalmente na secretaria de finanças ou fazenda municipal.
2. Apresentação dos documentos do imóvel
No pedido, é necessário anexar a escritura ou matrícula atualizada, comprovando a metragem correta do imóvel conforme o registro em cartório.
3. Análise técnica do cadastro
A prefeitura analisa os documentos apresentados e, em alguns casos, pode realizar vistoria no imóvel ou solicitar laudo técnico para confirmar as informações.
4. Atualização da base de cálculo do IPTU
Após a validação, a metragem é corrigida no cadastro municipal e o IPTU passa a ser calculado com base nos novos dados, geralmente a partir do exercício seguinte.
Quais documentos são necessários para corrigir a metragem do IPTU?
Os documentos exigidos podem variar, mas normalmente incluem:
- Matrícula ou escritura atualizada
- Documento de identificação do proprietário
- Comprovante de endereço
- Carnê do IPTU.
Em situações mais complexas, a prefeitura pode exigir planta do imóvel, habite-se, alvará de construção ou laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Ter a documentação completa facilita a análise do pedido e reduz o risco de indeferimento ou atrasos no processo de correção cadastral.
A metragem errada no IPTU afeta a venda ou financiamento do imóvel?
Sim, a metragem errada no IPTU pode afetar diretamente a venda ou o financiamento do imóvel.
Bancos, cartórios e compradores costumam verificar se há coerência entre os dados do IPTU e os registros imobiliários, e divergências podem gerar exigências de regularização antes da conclusão do negócio.
Além disso, inconsistências podem atrasar escrituras, impedir financiamentos habitacionais ou levantar questionamentos sobre a situação fiscal do imóvel.
Por isso, manter IPTU e escritura alinhados é uma medida essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros relacionados ao IPTU com metragem diferente da escritura.
Posso pedir revisão do valor do IPTU se a metragem estiver errada?
Sim, é possível e recomendável solicitar a revisão do IPTU quando a metragem utilizada pela prefeitura estiver diferente da que consta na escritura do imóvel.
Esse pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pelo cadastro imobiliário do município, geralmente a secretaria da fazenda ou de finanças.
O processo de revisão normalmente exige a apresentação da escritura registrada, da matrícula atualizada do imóvel e, em alguns casos, de documentos complementares, como planta aprovada, habite-se ou laudo técnico.
A prefeitura analisará se a metragem cadastrada está correta ou se precisa ser ajustada.
Caso fique comprovado que houve erro no cálculo do IPTU, o valor pode ser corrigido para os exercícios seguintes e, dependendo da legislação municipal, pode haver restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos anos anteriores.
É importante destacar que, se a metragem real for maior do que a declarada na escritura, a revisão pode resultar em aumento do IPTU.
Por isso, antes de solicitar a correção, é fundamental avaliar a situação completa do imóvel e garantir que todos os dados estejam regularizados.
Manter o cadastro imobiliário atualizado evita transtornos, garante justiça na cobrança do imposto e traz mais segurança jurídica ao proprietário.
Para continuar se informando sobre regularização de imóveis, tributos e procedimentos cartoriais, acompanhe os outros conteúdos do site!





