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Ter um débito imobiliário prejudica o planejamento de empresas e pessoas, principalmente, quando vai realizar novos investimentos, sendo necessário fazer a recuperação de crédito.
Pois, a relação de credores e devedores desse tipo de negociação, têm encontrado meios rápidos, seguros e práticos a fim de resolver as pendências.
Sendo assim, preparamos um artigo completo a respeito da recuperação de crédito. Boa leitura!
Conheças as diferenças entre Hipoteca e Alienação Fiduciária!
O que é a recuperação de crédito imobiliário?
A recuperação de crédito é um instrumento extrajudicial no qual possibilita utilizar um Cartório de Registro de Imóveis a fim de cobrar pendências imobiliárias, e posteriormente quitar o débito. Antes, a recuperação de crédito só ocorria através do Poder Judiciário, acarretando demorados processos (podendo durar décadas), com o risco de caducar e o credor ter prejuízos. A recuperação de crédito incorpora ao segmento a prática da alienação fiduciária, ou seja, a revenda de um bem (neste caso uma casa, apartamento, etc.) fica como garantia do empréstimo ou financiamento. E também para firmar este tipo de contratação, se aproveita a praticidade do cartório. Entretanto, se persistir a inadimplência, o tomador do empréstimo é notificado, e a garantia (o imóvel descrito no contrato) fica à disposição para leilão. Portanto, os valores arrematados servem como pagamento ao credor. Assim, podemos estruturar a recuperação de crédito da seguinte forma:
- Notificação cobrando a dívida – podendo ser desde cartas até SMS;
- Entrega da intimação para comparecer ao cartório – todo processo pode ser finalizado nos cartórios de registro de imóveis;
- Retomada do imóvel ou leilão.
Decerto, esta modalidade nos apresenta uma questão: o risco de comprar ou repassar um imóvel no qual esteja no processo de recuperação de crédito. Contudo, através da investigação patrimonial é possível descobrir o status do bem. Saiba mais a seguir.
Como fazer a investigação patrimonial?
Primeiramente, a investigação patrimonial trata-se de um levantamento minucioso a fim de descobrir se o patrimônio tem ou não um passivo judicial. Sendo assim, é realizado por empresa especializada, na qual tem a expertise a fim de levantar e classificar todos os credores (caso existam), além de identificar se o contratante fará um bom negócio. Outra vantagem desse tipo de serviço é conseguir reduzir os gastos, pois não investirá recursos e tempo procurando os débitos de determinado imóvel, por exemplo. Sendo assim, no caso do BNDES, quando ocorre inadimplência, a primeira medida é a tentativa de negociação da dívida, de forma extrajudicial. Dessa forma, busca um acordo entre as partes caso seja avaliado que a empresa possui viabilidade econômica a fim de realizar a recuperação de crédito.
As mudanças trazidas pela recuperação de crédito
A recuperação de crédito entrou em vigor a partir de 2003, e até este ano financiar uma casa era caro e difícil. O motivo é simples: investidores tinham receio de oferecer recursos para o mercado imobiliário. Pois, as empresas ofereciam menos crédito a fim de adquirir imóveis devido ao grande risco de inadimplência e do enorme processo de modo a reaver o patrimônio financiado. Mas, com a praticidade de realizar a cobrança via cartório, proporcionada pela por essa modalidade de resgate financeiro, o segmento imobiliário voltou a disponibilizar linhas de financiamento e empréstimos acessíveis, sobretudo a classe média e baixa. Portanto, é muito bem-vinda a tal mudança trazida pela recuperação de crédito imobiliária, pois tem vantagens aos credores e famílias que sonham com a casa própria.