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Desconto no Registro de um Imóvel do Minha Casa Minha Vida – conheça seu direito
O beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida, além de poder aproveitar todas as vantagens oferecidas pelo programa para a compra do imóvel próprio, poderá, ainda, ter acesso a vantagens na hora de fazer o registro do imóvel. Saiba, agora, quais as vantagens disponíveis pelo programa para fazer a matrícula do imóvel.
Benefícios para registrar o imóvel do Minha Casa Minha Vida
O programa Minha Casa Minha Vida oferece benefícios diferenciados para adquirir a casa própria e cada vez mais brasileiros estão podendo se beneficiar disso. Esses benefícios são bem conhecidos do trabalhador, sendo divulgados constantemente e que milhões de brasileiros que já adquiriram o seu imóvel próprio através do programa são testemunhas disso. Porém, há outros benefícios envolvidos que nem sempre são divulgados e que podem diminuir ainda mais o custo da aquisição do imóvel, facilitando, assim, a compra.
Um dos benefícios está disponível para todos os brasileiros que estejam realizando a compra do seu primeiro imóvel. O desconto de 50 % na hora do registro é um importante benefício que nem todos conhecem e diz respeito a todos os brasileiros, independente de adquirir o imóvel através do programa ou de outra maneira qualquer.
A isenção de taxa do registro de imóvel
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, todo o brasileiro que esteja fazendo o registro do primeiro imóvel no nome. Porém, de acordo com a Medida Provisória 459, de 2009, os beneficiários do Minha Casa Minha Vida, com renda familiar de até 3 salários mínimos não pagam o registro do imóvel. O desconto de 90% no valor do registro do imóvel é concedido às famílias com renda total entre 3 e 6 salários mínimos e às famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos, é concedido um desconto de 80% no valor do registro do imóvel se este for o primeiro imóvel no nome do beneficiário e através do Minha Casa Minha Vida.
Documentos necessários para o registro de imóvel do MCMV
Para registrar o imóvel, é necessário o Termo de Quitação do Imóvel, o qual deve ser solicitado pelo beneficiário após a quitação do financiamento imobiliário. Este documento deverá ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis junto do restante da documentação necessária. Mas atenção: o TQI (Termo de Quitação do Imóvel) somente é fornecido ao término do financiamento do imóvel. Essa Medida Provisória é válida para os financiamentos imobiliários relativos às faixas 1 e 1,5, voltados, especificamente para as famílias de baixa renda. É importante que o brasileiro esteja atento à regra, pois, apesar de ser um direito garantido aos beneficiários do Programa MCMV, nem sempre os cartórios cumprem essa determinação.
Referências e Observações
Nós realizamos a emissão da segunda via da Certidão de Matrícula Atualizada de Imóvel, confira acessando aqui.
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