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O processo de regularização imobiliária é comum em muitas situações, sobretudo se você mora numa propriedade sem escritura.
Pois, somente morar numa casa por muito tempo, nem sempre é suficiente a fim de garantir o direito sobre ela.
Sendo assim, as leis brasileiras exigem que os imóveis estejam registrados em seu nome, ou seja, devem ter ao menos uma matrícula.
Quem desconsidera essa determinação acaba enfrentando problemas sérios, inclusive de perder a propriedade. Descubra mais.
Riscos de não realizar a regularização imobiliária
Primeiramente, é comum comprar um imóvel e não levantar seu histórico de regularização imobiliária. Assim o vendedor emite um recibo de compra e venda, e o comprador se satisfaz. Porém, se a casa ou apartamento pertencem a outra pessoa? Muito provavelmente o real proprietário entrará com processo judicial a fim de reaver o patrimônio. Ademais, o contrato de compra e venda legalmente só dispõe a posse, não a propriedade, tendo 2 situações distintas:
- Posse – imóvel sem matrícula, permite disputa litigiosa, caso o vendedor não seja o dono verdadeiro;
- Propriedade – aqui o apartamento ou casa tem Registro Geral de Imóveis (RGI), e protege o comprador no momento de aquisição.
Sendo assim, o risco de uma penhora em processo judicial é alto para quem adquire uma propriedade sem a regularização imobiliária.
Os meios de regularização imobiliária
Como vimos, desconsiderar a regularização imobiliária é um equívoco no qual leva à perda do patrimônio. Os passos básicos de regularização imobiliária são:
- Outorga do proprietário para transferência do imóvel;
- Escritura pública lavrada em Cartório de Notas e Cartório de Imóveis.
Com a regularização imobiliária o novo proprietário terá a garantia deste patrimônio. Contudo, dependendo da situação do patrimônio, existem mecanismos legais a fim de formalizar o processo de regularização imobiliária, conheça-os abaixo.
Adjudicação compulsória
Atende a casos no qual o vendedor não quer emitir a escritura pública. Portanto, caso a reclamação se encaixe nas exigências legais deste formato de formalização, o juiz determina que o patrimônio pertence ao comprador (reclamante) e libera uma Carta de Adjudicação do Registro no Cartório de Imóveis.
Usucapião
A Usucapião é um instrumento jurídico no qual permite registrar uma propriedade, por uma pessoa na qual venha morando no imóvel, desde que não seja de domínio público. Nesse caso, se constitui posse do patrimônio, no qual deve ter lapso temporal de 5, 10 ou 15 anos, e se classificam em 3 modalidades de usucapião:
- Ordinária – é preciso ter 10 anos no imóvel, e comprovar a aquisição através do recibo de compra;
- Extraordinária – 15 anos de posse, ou se tiver realizado obras na casa, 10 anos;
- Especial Urbana – para imóveis de até 250 m², e o interessado precisa ter 5 anos de posse.
Dessa forma, é exigido a seguinte documentação:
- Nome e endereço de vizinhos laterais e dos fundos, que comprovem o tempo de uso;
- Cópia de documentos (RG, CPF e Comprovante de residência) do solicitante e de seu cônjuge;
- Planta, elaborada sempre por engenheiros qualificados;
- Certidões de inteiro teor.
Sendo assim, essas são as formas de conseguir a regularização imobiliária. Portanto, a fim de agilizar o processo, é possível obter a certidão do imóvel pela internet através do Certidão Online. Dessa forma, evitará deslocamentos ao cartório e terá o documento oficial de modo a fazer a regularização imobiliária.
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