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O IPTU no nome do antigo proprietário é uma situação mais comum do que parece, especialmente após compra e venda de imóveis sem a devida regularização cadastral junto à prefeitura.
Embora muitos acreditem que isso seja apenas um detalhe burocrático, manter o imposto vinculado ao dono anterior pode gerar diversos transtornos legais e financeiros.
Esse problema costuma surgir quando o imóvel é transferido no cartório, mas a atualização do cadastro municipal não é feita, ou quando a negociação ocorre por contrato particular sem registro.
Com o tempo, a falta de regularização pode causar cobranças indevidas e dificuldades para ambas as partes.
Entender os riscos e responsabilidades envolvendo o IPTU no nome do antigo proprietário é essencial para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica na posse do imóvel, mais detalhes neste artigo do Cartório Registro de Imóveis.
Quais os problemas de manter o IPTU no nome do antigo proprietário?
Manter o IPTU no nome do antigo proprietário pode gerar conflitos e insegurança jurídica.
Um dos principais problemas é a cobrança do imposto e de eventuais dívidas diretamente ao nome de quem não possui mais o imóvel, já que, para a prefeitura, ele continua sendo o responsável cadastral.
Outro ponto crítico é a possibilidade de inscrição em dívida ativa e até protesto ou execução fiscal contra o antigo proprietário, caso o imposto deixe de ser pago.
Mesmo não sendo mais o dono, ele pode sofrer restrições no CPF e transtornos para comprovar que não é o responsável pelo débito.
Para o novo possuidor, o problema também é relevante, a existência de débitos de IPTU pode impedir a emissão de certidões negativas, dificultar financiamentos, atrasar vendas futuras e gerar entraves em processos de regularização do imóvel.
Além disso, manter o cadastro desatualizado pode trazer complicações em casos de inventário, partilha, usucapião ou novas transmissões do imóvel, tornando o processo mais lento e oneroso.
Como alterar o nome do proprietário no IPTU?
A alteração do nome do proprietário no IPTU é um procedimento administrativo feito junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Esse processo é fundamental para evitar cobranças indevidas, problemas fiscais e conflitos futuros entre antigo e novo dono.
Embora os detalhes possam variar de cidade para cidade, o procedimento segue um fluxo semelhante na maioria dos municípios.
1. Reúna a documentação do imóvel
O primeiro passo é separar os documentos que comprovam a transferência da propriedade.
Normalmente, são exigidos a escritura pública de compra e venda ou o formal de partilha, além do comprovante de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Também costuma ser solicitado documento de identificação do novo proprietário e, em alguns casos, o número da inscrição imobiliária ou do cadastro do IPTU.
2. Verifique se o imóvel está registrado em cartório
A prefeitura geralmente só atualiza o cadastro do IPTU após o registro da escritura no cartório.
Contratos particulares, sem registro, costumam não ser aceitos para a mudança do nome do contribuinte.
Caso o imóvel ainda não esteja registrado, será necessário regularizar essa etapa antes de solicitar a alteração no IPTU.
3. Solicite a atualização junto à prefeitura
Com a documentação em mãos, o pedido deve ser feito no setor responsável pelo cadastro imobiliário da prefeitura.
Em muitos municípios, esse serviço já pode ser realizado de forma online, por meio do site oficial, enquanto outros exigem atendimento presencial.
Durante a solicitação, o novo proprietário informa os dados do imóvel e apresenta os documentos que comprovam a aquisição.
4. Acompanhe a atualização cadastral
Após o protocolo do pedido, a prefeitura analisa a documentação e realiza a atualização no cadastro do IPTU.
O prazo para conclusão varia conforme o município, podendo levar alguns dias ou semanas.
É importante acompanhar o andamento e confirmar, no próximo carnê ou consulta online, se o IPTU passou a constar corretamente no nome do novo proprietário.
Há custo para alterar o nome do proprietário no IPTU?
Na maioria dos municípios, não há cobrança de taxa específica para alterar o nome do proprietário no cadastro do IPTU.
A atualização cadastral costuma ser gratuita, pois se trata apenas de correção ou adequação das informações fiscais do imóvel.
Quem é responsável pelo pagamento do IPTU nessa situação?
Do ponto de vista legal, o responsável pelo pagamento do IPTU é quem detém a propriedade ou a posse do imóvel, conforme o Código Tributário Nacional.
Mesmo que o IPTU esteja no nome do antigo proprietário, a obrigação de pagar o imposto recai, em regra, sobre o atual dono ou possuidor.
No entanto, na prática administrativa, a prefeitura costuma cobrar o imposto de quem consta no cadastro municipal.
Isso faz com que o antigo proprietário seja o primeiro a ser acionado, mesmo após a venda do imóvel, até que a situação seja regularizada.
É fundamental que o comprador, após a aquisição do imóvel, providencie tanto o registro da escritura no cartório quanto a atualização do cadastro do IPTU junto à prefeitura.
Essa medida evita cobranças indevidas, conflitos futuros e garante que o imposto seja corretamente vinculado ao novo responsável.
Regularizar o IPTU no nome do antigo proprietário é uma etapa essencial após qualquer negociação imobiliária.
Para evitar problemas e se manter bem informado sobre imóveis, impostos e documentação, acompanhe também os outros conteúdos do site.





