Registro de Imóvel e Escritura: Quais as diferenças?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 10 de dezembro de 2021 e atualizado a 5 anos
registro de imóvel

O primeiro passo na compra de um imóvel é saber as diferenças entre registro de imóvel e escritura.

Além de ser um grande sonho que envolve investimento financeiro e de conhecimento.

Você precisa saber os detalhes e normas para que esse investimento ocorra como uma transação limpa.

Mas não precisa fugir, esse não é um tema complicado e apesar de conter algumas etapas, você pode conhecê-las para compreender a melhor forma de investir os seus recursos.

Comece com a leitura do nosso conteúdo para saber as fases necessárias até que você possa ser efetivamente reconhecido como proprietário da sua casa ou apartamento.

Acompanhe as principais diferenças entre registro de imóvel e escritura no decorrer da leitura.

Registro de Imóvel e Escritura: Principais diferenças

Tanto o registro de imóvel quanto a escritura são documentos, mas qual deles seria o ideal para você nesse momento?

A escritura do imóvel é um documento de caráter público autorizado pelo artigo 108 do Código Civil.

Através dele você terá formalizado o contrato final de compra e venda do imóvel.

Esse documento pode ser realizado em qualquer cartório de notas.

Para lavrar a escritura, você só precisa ter em mãos:

  • RG
  • CPF
  • Declaração de profissão dos envolvidos na transação e seus cônjuges
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Comprovante de residência
  • IPTU
  • Matrícula do imóvel recente e atualizada
  • Certidões de quitação fiscal, ônus reais e outros.

Enquanto isso, o registro é o passo seguinte ao ato da escritura.

Você então deve levar o documento ao cartório de imóveis e realizar o registro da matrícula do imóvel que contém dados como:

  • História do bem
  • Descrição
  • Informações sobre o proprietário.

É ela quem vai conferir a publicação da compra/venda para terceiros.

Mas, você não pode levar o documento para ser registrado em qualquer cartório, pois cada imóvel faz parte de um cartório específico determinado pelo número da matrícula.

A diferença é sobre a validação dos documentos para que você alcance o seu objetivo.

Em outras palavras, mesmo que você faça a lavratura da escritura, é o registro da escritura do imóvel na matrícula que garante que o bem vai passar a ser seu.

A escritura é na verdade um sinal do andamento da transição entre o atual e o futuro proprietário do imóvel, mas ela ainda tem o poder de oficializar a venda.

Por outro lado, o registro imobiliário efetiva o comprador em proprietário desse bem.

Como fazer o registro imobiliário?

Para fazer o registro imobiliário, você precisa verificar a matrícula do imóvel para saber em qual cartório deve acontecer a regularização da documentação.

O protocolo de entrada te diz se há antecipação do prazo, o tempo para registro da escritura e o prazo legal no geral.

Com essa etapa concluída, você se torna responsável pelo recebimento e pagamento do IPTU.

Isso te dá poder para morar em seu imóvel, reformar e vendê-lo.

Outro ponto para se ter atenção é em situações alternativas de compras, como o financiamento.

Nesses casos, você só poderá fazer o registro imobiliário quando o imóvel for quitado completamente.

Quando isso finalmente acontecer, você pode requisitar para o banco a emissão de um termo de quitação.

Depois é só levar ele até o cartório de registros e realizar o seu.

De tudo isso, o ponto crucial é ter todos os documentos, seus e os do imóvel em mãos.

Isso facilita os processos de compra e venda que não precisam de qualquer adição burocrática.

Essa também é uma forma de garantir a segurança e o sucesso da transição, bem como a inexistência de pendências jurídicas.

Felizmente, você já não precisa ir até o cartório para isso.

Com a praticidade, segurança e eficácia dos cartórios online, você pode conseguir a segunda via dos seus documentos dessa forma.

Atualmente essa é a forma mais fácil de conseguir certidões.

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